TJDFT - 0736050-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRA PEDROZA BONFIM MESQUITA em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736050-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: ALEXANDRA PEDROZA BONFIM MESQUITA DECISÃO A executada Alexandra Pedroza Bonfim Mesquita apresentou impugnação à penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD, sob a alegação de que o valor bloqueado teria natureza alimentar, por se tratar de benefício assistencial (Bolsa Família), utilizado para o sustento próprio e de seus filhos menores.
A análise do extrato bancário acostado aos autos (Id. 235185274) revela lançamento identificado como “PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA”, o que confere plausibilidade à alegação de origem alimentar dos valores constritos.
Ainda que ausente comprovação cabal da origem exclusiva do bloqueio no referido benefício, observa-se que o valor constrito é manifestamente ínfimo, sendo insuficiente para arcar até mesmo com o valor das custas (art. 836 do CPC).
Diante disso, impõe-se o desbloqueio do valor, por se tratar de montante de reduzida expressão, com indicativos de natureza alimentar.
Em razão da determinação de desbloqueio, resta prejudicada a análise do mérito da impugnação, por perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio do valor constrito via Sisbajud, em razão do valor ínfimo da quantia bloqueada e JULGO PREJUDICADA a impugnação à penhora, diante da perda superveniente de objeto.
Intimem-se as partes.
Prazo comum: 15 dias.
No mesmo prazo deverá o exequente indicar novos bens à execução.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise acerca da suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
30/06/2025 20:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:39
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRA PEDROZA BONFIM MESQUITA - CPF: *99.***.*97-20 (EXECUTADO)
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10/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0736050-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: ALEXANDRA PEDROZA BONFIM MESQUITA CERTIDÃO Certifico que há reiteração de ordens de constrição patrimonial em curso.
Tendo em vista a apresentação de impugnação à penhora (id 235185265) e em cumprimento ao item 3.2.4 da decisão id 220042757, expeço intimação ao exequente para manifestação.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:15
Juntada de Petição de impugnação
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05/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRA PEDROZA BONFIM MESQUITA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRA PEDROZA BONFIM MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
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22/12/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 08:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 20:35
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:35
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
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25/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
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20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 18:57
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRA PEDROZA BONFIM MESQUITA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:26
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:30
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRA PEDROZA BONFIM MESQUITA em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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04/04/2023 16:45
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 00:12
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de ALEXANDRA PEDROZA BONFIM MESQUITA em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 09:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 19:06
Recebidos os autos
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09/01/2023 19:06
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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