TJDFT - 0707299-53.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:35
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/08/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:39
Outras decisões
-
26/07/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:38
Outras decisões
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707299-53.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: CINTRA ACIOLI LTDA - ME DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade, por meio da qual a Curadoria alegou a nulidade da citação por edital.
A alegada nulidade da citação por edital não merece acolhida, pois foram realizadas diversas diligências voltadas à localização da parte executada durante o período de três anos.
Ao longo desse tempo, extrai-se dos autos da execução que este Juízo determinou pesquisas de endereços em todos os sistemas à disposição do tribunal por reiteradas vezes, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, cujos resultados foram infrutíferos.
Além disso, houve tentativa infrutífera de citação ao sócio da pessoa jurídica, Sr.
Juvenal Aureliano Pereira, através de ligação telefônica no número (61) 99240-2787, o qual não se encontrava cadastrado no aplicativo de whatsapp.
Assim, eventual reconhecimento de nulidade só serviria para atrasar a pretensão jurisdicional, além de causar dispêndio desnecessário de recursos públicos e sobrecarregar ainda mais a Secretaria do Juízo, com a reprodução desnecessária de atos já praticados.
Ademais, da análise realizada, em 19/12/2022, ao sistema INFOSEG (ID 145619144), observa-se que a pessoa jurídica, ora executada, está com a situação cadastral "baixada" pelo motivo de "extinção por encerramento liquidação voluntária".
Desta feita, considerando que a pessoa jurídica em tela não mais está operando, inviável seria a sua citação pessoal.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de nulidade da citação.
Considerando que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973, promova a exequente a sucessão processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:41
Indeferido o pedido de CINTRA ACIOLI LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-94 (EXECUTADO)
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23/06/2025 15:41
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO - CNPJ: 21.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de CINTRA ACIOLI LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:41
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): CINTRA ACIOLI LTDA - ME (CNPJ 24.***.***/0001-94); A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0707299-53.2021.8.07.0010, requerida por REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO, CNPJ: 21.***.***/0001-82 em face de EXECUTADO: CINTRA ACIOLI LTDA - ME.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) CINTRA ACIOLI LTDA - ME (CNPJ 24.***.***/0001-94); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 281.123,35 (duzentos e oitenta e um mil e cento e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 10 de janeiro de 2025 09:57:10.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/01/2025 10:14
Expedição de Edital.
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11/12/2024 15:45
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:45
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO - CNPJ: 21.***.***/0001-82 (REQUERENTE).
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03/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 30/08/2024 23:59.
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25/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707299-53.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: CINTRA ACIOLI LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 20 de agosto de 2024 15:13:27. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 12/07/2024 23:59.
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17/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 17:24
Desentranhado o documento
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17/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:07
Juntada de comunicações
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01/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707299-53.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: CINTRA ACIOLI LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa SISBAJUD (arresto eletrônico) foi anexado no ID 167939870.
Certifico e dou fé, ainda, que a tentativa de citação foi infrutífera (ID 168397810).
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora exequente para que promova a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Santa Maria/DF, 17 de agosto de 2023 06:39:04. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/08/2023 05:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 11:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707299-53.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: CINTRA ACIOLI LTDA - ME DESPACHO Defiro o arresto eletrônico nas contas do executado.
Cumpra-se.
Entretanto, advirto que só haverá conversão em penhora após a citação.
Cite-se o executado, por meio de seu representante legal, Sr.
Juvenal Aureliano Pereira, via aplicativo de mensagem, utilizando-se o contato disponível na petição 155418201.
O deferimento encontra amparo na Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020, Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, e decisão proferida no PA SEI 0016466/2020 do TJDFT.
Faculto a citação por edital, desde que preenchidos os pressupostos legais.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
03/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 05/05/2023 23:59.
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20/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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07/04/2023 11:22
Recebidos os autos
-
07/04/2023 11:22
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO - CNPJ: 21.***.***/0001-82 (REQUERENTE)
-
18/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/01/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
23/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
19/12/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 07:58
Recebidos os autos
-
12/09/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 22:28
Recebidos os autos
-
11/08/2022 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 10:45
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
22/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/07/2022 12:11
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
18/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/06/2022 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 12:05
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
21/06/2022 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 00:09
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 10:55
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 19:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
19/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 01/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CIELO em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 22:01
Recebidos os autos
-
11/11/2021 22:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
21/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:54
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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