TJDFT - 0706996-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
29/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/06/2025 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2025 09:57
Juntada de Petição de acordo
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO LUCAS NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706996-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO LUCAS NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada a informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para levantamento dos valores bloqueados e transferidos para a conta judicial, ID 232146822, no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:56
Outras decisões
-
29/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO LUCAS NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706996-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO LUCAS NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de id 234454346 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/05/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/04/2025 17:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:37
Outras decisões
-
13/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:54
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706996-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO LUCAS NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica parte exequente intimada a se manifestar acerca da resposta do oficio, id 202963182, no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
04/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:42
Outras decisões
-
08/05/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:06
Outras decisões
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706996-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO LUCAS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a averbação de indisponibilidade dos bens imóveis de propriedade da executada por meio do sistema CNIB.
Indefiro o pedido.
Isso porque, conforme explicitado nas decisões anteriores, as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Ademais, a CNIB não foi criada para atender os pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO.
EFETIVAÇÃO.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO EXEQUENDO.
AUSÊNCIA.
BENS.
LOCALIZAÇÃO.
DILIGÊNCIAS.
FRUSTRAÇÃO.
APURAÇÃO.
PESQUISA VIA ACESSO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
DESTINAÇÃO DO CADASTRO.
REGULAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (PROVIMENTO Nº 39/14).
ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM SEDE JUDICIAL.
DESVIRTUAMENTO.
APURAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O processo, ante sua destinação teleológica, que é funcionar como instrumento para materialização do direito material, reveste-se de natureza pública, ensejando que, aviada e recebida a ação, ao Judiciário, encarregado de prestar a jurisdição e resolver o conflito submetido ao seu exame, deve velar pela viabilização da marcha processual e pela rápida solução dos litígios, não se compatibilizando com esses princípios que permaneça inerte quando se depara com crise na relação processual que obsta seu regular fluxo. 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB fora regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, destinando-se precipuamente a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não estando vocacionada originalmente a ser manejada como forma de pesquisa e localização de bens expropriáveis no ambiente de execução originária de negócio privado, tornando inviável que o instrumental seja utilizado com esse escopo se não exauridos os meios disponíveis e aplicáveis diretamente no ambiente dos executórios. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão 1278289, 07149778620208070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 23/9/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
EXCEPCIONALIDADE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB.
DESVIRTUAMENTO.
SERASAJUD.
IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
As medidas executivas atípicas podem ser aplicadas após o esgotamento dos meios convencionais da execução, o que não ocorreu no caso concreto.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada.
A CNIB não foi criada para atender os pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, facultada ao magistrado e deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor realizá-la. (Acórdão 1279394, 07153380620208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 15/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, intime-se a parte exequente indicar bens à penhora, ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:23
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:46
Outras decisões
-
23/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706996-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO LUCAS NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
16/01/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO LUCAS NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:35
Outras decisões
-
25/10/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de JOAO LUCAS NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0706996-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 72.***.***/0001-96 REQUERIDO: JOAO LUCAS NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *00.***.*74-39 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOAO LUCAS NASCIMENTO (CPF: *00.***.*74-39); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 25,30 (vinte e cinco reais e trinta centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 5 de setembro de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
05/09/2023 16:27
Expedição de Edital.
-
03/09/2023 06:50
Recebidos os autos
-
03/09/2023 06:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/09/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 18:57
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JOAO LUCAS NASCIMENTO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, § 2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 1.115,46 (UM MIL CENTO E QUINZE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) atualizada ate a apresentação de planilha de 161054736 - Pág.1, ou seja, 05/06/2023, que deverá ser atualizado pelo INPC e ter incidido juros de mora de 1% ao mês a partir da propositura da ação, em 06/06/2023. -
01/08/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/07/2023 20:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/07/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:42
Outras decisões
-
07/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 18:47
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 18:45
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/08/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 09:55
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:55
Decretada a revelia
-
12/07/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO LUCAS NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 20:46
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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