TJDFT - 0703339-67.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/08/2025 22:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:43
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:43
Outras decisões
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29/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/01/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 09:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:53
Outras decisões
-
22/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:50
Indeferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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16/12/2024 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE SALES FREITAS - CPF: *32.***.*06-24 (REQUERIDO), CAMILA PEREIRA DA SILVA - CPF: *55.***.*58-71 (REQUERIDO).
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25/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703339-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES, LUIZ CLAUDIO NETO, DANILO FERNANDO SILVA, EDES SANTOS SILVA, MARIQUINHA LEONTINA GONCALVES, MARIA SALES DE OLIVEIRA, MARISTELA BATISTA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE SALES FREITAS, THIAGO ALVES ARAUJO, THAIS ALVES ARAUJO, THAIANE ALVES ARAUJO, VIVIANE DIAS FERNANDES, CAMILA PEREIRA DA SILVA, GABRIEL ALMEIDA TORRES, EVENTUAIS OCUPANTES DAS UNIDADES 205, 206 E 302, PAULO SERGIO DE MORAES REGO FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SALES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a expedição de mandado de verificação, referente à unidade 205, a fim de identificar o ocupante do imóvel.Requer ainda, a inclusão de LUCAS LOPES, ELIANA, e PAULO SÉRGIO DE MORAES REGO FREITAS no polo passivo, referente às unidades 206 e 302.
PAULO HENRIQUE SALES FREITAS apresenta contestação ao Id 209941451.
Citação de CAMILA PEREIRA DA SILVA realizada ao Id 213101189.
Contestação apresentada ao Id 215120930.
Citação de VIVIANE DIAS FERNANDES realizada ao Id 213104522.
Contestação apresentada ao Id 215120940.
Citação de GABRIEL ALMEIDA TORRES realizada ao Id 213104524.
Pedido de habilitação pela Defensoria Pública ao Id 213429095.
Conforme manifestação de Id 213812323, PAULO SERGIO DE MORAES REGO FREITAS comparece espontaneamente aos autos requer habilitação pela Defensoria Pública.
Decido.
Indefiro a expedição do mandado de verificação, visto que a diligência já foi realizada ao Id 193040969.
Defiro a inclusão de LUCAS LOPES, ELIANA, e PAULO SÉRGIO DE MORAES REGO FREITAS no polo passivo, referente às unidades 206 e 302.
Cite-se por meio eletrônico, utilizando os números de telefone informados ao Id 209847146.
Desnecessária a citação de PAULO SÉRGIO DE MORAES REGO FREITAS, visto que compareceu espontaneamente ao Id 213812323.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita aos réus PAULO SÉRGIO DE MORAES REGO FREITAS e GABRIEL ALMEIDA TORRES, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à VIVIANE DIAS FERNANDES, pois aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
Quanto aos réus PAULO HENRIQUE SALES FREITAS e CAMILA PEREIRA DA SILVA, deverão apresentar comprovante de rendimentos para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, fica a parte ré MARIQUINHA LEONTINA GONÇALVES intimada a juntar procuração aos autos, visto que o documento não foi apresentado ao Id 216191381.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, faço vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
30/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:10
Gratuidade da justiça não concedida a VIVIANE DIAS FERNANDES - CPF: *70.***.*07-00 (REQUERIDO).
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30/10/2024 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO DE MORAES REGO FREITAS - CPF: *54.***.*76-49 (REQUERIDO), GABRIEL ALMEIDA TORRES - CPF: *20.***.*97-21 (REQUERIDO).
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30/10/2024 16:10
Deferido em parte o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
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30/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA TORRES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS FERNANDES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2024 13:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/10/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703339-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES, LUIZ CLAUDIO NETO, DANILO FERNANDO SILVA, EDES SANTOS SILVA, MARIQUINHA LEONTINA GONCALVES, MARIA SALES DE OLIVEIRA, MARISTELA BATISTA DOS SANTOS, JANIO EVANGELISTA ALVES, PAULO HENRIQUE SALES FREITAS, RENATA PASSOS JACCOUD ALVES, FILIPE PASSOS ALVES, THIAGO ALVES ARAUJO, THAIS ALVES ARAUJO, THAIANE ALVES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SALES DE OLIVEIRA REU: EVENTUAIS OCUPANTES DAS UNIDADES 103, 203, 205, 206, 302 E 303 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido reivindicatórios objeto de desmembramento dos autos n. 0708430-80.2018.8.07.0006.
Na área objeto do desmembramento foi edificado o Edifício Residencial Brasil.
I - Já foram citados: Alisson Carlos Rodrigues Magalhães (união estável) - apartamento 202 (resposta ao Id 119697278); Luiz Cláudio Neto (divorciado) - sem indicação da unidade (resposta ao Id 119697283).
Danilo Fernando Silva (divorciado) - apartamento 204 (resposta ao Id 119697293) Edes Santos (viúvo) - apartamento 102 (resposta ao Id 119698649) Mariquinha Leontina Gonçalves (casada) - apartamento 201 (resposta ao Id 119698653) - não regularizou a representação processual (Id 119698671).
Maria Sales de Oliveira (divorciada) e Paulo Henrique Sales Júnior (menor) - apartamento 301 (resposta ao Id 119698655).
Determinada a inclusão do MP.
Paulo Henrique já se manifestou nos autos.
Maristela Batista dos Santos (divorciada) - apartamento 101 (resposta ao Id 119698659).
II - Quanto à unidade 104, foi citado Janio Evangelista Alves, casado com Lenita Quirino Passos.
Como Lenita faleceu, foi sucedida por seus filhos Renata Passos Jaccoud Alves e Filipe Passos Alves.
Contudo, veio aos autos que a unidade 104 foi vendida por Janio a THIAGO ALVES ARAÚJO, THAIS ALVES ARAÚJO e THAIANE ALVES ARAÚJO Conforme o documento de Id 158941848, pág. 10, Jânio Evangelista transferiu seus direitos sobre o imóvel a THIAGO ALVES ARAÚJO, THAIS ALVES ARAÚJO e THAIANE ALVES ARAÚJO.
Thiago, Thais e Thaiane apresentaram resposta ao Id 158940133.
Ao Id 181082370, a UP se manifestou favoravelmente à exclusão do polo passivo de Janio.
Defiro a exclusão de Janio Evangelista Alves, casado com a falecida Lenira, sucedida por Renata Passos Jaccoud Alves e Filipe Passos Alves.
Deverão ser excluídos do polo passivo os sucessores de Lenira: Renata e Filipe.
Thiago, Thais e Thaiane já foram incluídos no polo passivo.
Manifeste-se a UP sobre a diligência de Id 193040969.
Há erro na decisão de Id 154743800.
Lenita Quirino Passos não tinha sido citada quando houve notícia de seu óbito nos autos.
Seus sucessores Renata Passos Jaccoud Alves (104) e Filipe Passos Alves (104) devem ser citados para apresentar resposta.
Petição de Id 190321756: O réu, Paulo Henrique, representado por sua genitora, Maria Sales, aduz que não fora citado até o momento.
Noticia, contudo, a existência de contestação quanto à sua unidade em nome de sua genitora (Id 138465848).
Ao contrário do que alega o réu, a petição apresentada ao Id 138465848 não foi apresentada como contestação, ao revés, houve requerimento de dilação de prazo.
Consoante o art. 239, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo da parte ré, com a apresentação de procuração, supre a falta do ato de citação.
Assim, considero Paulo Henrique citado.
Tendo em vista que a petição de Id 138465848 não foi analisada, o prazo de defesa começará a fluir a partir da publicação desta decisão.
Por outro lado, anoto que a procuração apresentada ao Id 190321768 não é documento hábil para representar o menor Paulo Henrique, uma vez que foi outorgada por Maria Sales, sua representante legal Junte nova procuração em nome da parte ré, constando como representante legal Maria Sales de Oliveira.
Prazo: 15 dias, sob pena de ser decretada a revelia.
Petição de Id 197911891 A parte autora requer a inclusão no polo passivo dos ocupantes das unidades 103, 203 e 303, identificados como proprietários dos respectivos imóveis.
Defiro a inclusão no polo passivo de: Viviane Dias Fernandes (unidade 103); Camila Pereira da Silva (unidade 203) e Gabriel Almeida Torres (unidade 203), como requerido.
Citem-se.
Por ora, ficam no polo passivo como eventuais ocupantes das unidades 205, 206 e 302.
Por outro lado, indefiro a intimação dos ocupantes das unidades nºs. 205, 206 e 302 para que apresentem aos autos a cópia do contrato de locação celebrado com o possuidor das unidades, a fim de identificá-lo.
Segundo a certidão de Id 193040969, ao realizar a diligência nas unidades a Oficiala de Justiça identificou possíveis proprietários das unidades.
Assim, cabe à autora diligenciar no sentido de identificar os possuidores das unidades.
Petição de Id 198575414.
A parte autora pugna pela revelia de Paulo Henrique.
Indefiro o pedido pelos motivos expostos acima.
O feito está em fase de identificação e citação dos ocupantes das unidades 103, 203, 205, 206, 302 e 303.
Foram identificados os ocupantes das unidades de Ids 103, 203 e 303.
Ainda não fluiu o prazo de resposta.
Decorrido o prazo para as partes de manifestarem desta decisão e o prazo para defesa dos ocupantes das unidades supra, à Secretaria para elaboração de mapa processual.
No referido mapa devem constar as partes rés, se foram citadas, a identificação do apartamento pertencente individualmente a cada um dos réus, a apresentação de defesa e o decurso do prazo para defesa, se for o caso.
Somente após a efetivação de todas as determinações, os autos deverão retornar conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:06
Outras decisões
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30/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 18:59
Desentranhado o documento
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29/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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19/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703339-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES, LUIZ CLAUDIO NETO, DANILO FERNANDO SILVA, EDES SANTOS SILVA, MARIQUINHA LEONTINA GONCALVES, MARIA SALES DE OLIVEIRA, MARISTELA BATISTA DOS SANTOS, JANIO EVANGELISTA ALVES, P.
H.
S.
F., RENATA PASSOS JACCOUD ALVES, FILIPE PASSOS ALVES, THIAGO ALVES ARAUJO, THAIS ALVES ARAUJO, THAIANE ALVES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SALES DE OLIVEIRA REU: EVENTUAIS OCUPANTES DAS UNIDADES 103, 203, 205, 206, 302 E 303 DESPACHO A presente ação é objeto do desmembramento da ação n. 0708430-80.2018.8.07.0006.
Na área objeto do desmembramento realizado foi construído o Edifício Residencial Brasil, no qual há vários apartamentos.
Os ocupantes: Alysson, Luiz Cláudio, Danilo, Edes, Maria Sales, Maristela são defendidos pelo Advogado Mariozan Fernando Silva.
Nos autos n. 0703337-97, 0703341-37 e 0703335-30, o mesmo advogado patrocina o interesse da parte requerida e não se manifestou.
Conforme a certidão retro, o advogado está em situação regular, ou seja, não há impedimento à atuação do advogado.
O feito está em fase de identificação e citação dos ocupantes das unidades 103, 203, 205, 206, 302 e 303.
Ainda não fluiu prazo de resposta.
Ultimada a citação, será designada audiência de conciliação com todos os ocupantes.
DESDE JÁ DETERMINO QUE, caso não haja manifestação o Dr.
Mariozan Fernando Silva por seus constituintes, estes serão intimados pessoalmente para comparecer ao ato.
Sobradinho, DF, 14 de março de 2024 16:42:03.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
14/03/2024 16:58
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:58
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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05/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:47
Outras decisões
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12/12/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 23:27
Recebidos os autos
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07/12/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 23:27
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO ALVES ARAUJO - CPF: *55.***.*58-71 (REQUERIDO), THAIS ALVES ARAUJO - CPF: *47.***.*81-83 (REQUERIDO) e THAIANE ALVES ARAUJO - CPF: *66.***.*55-73 (REQUERIDO).
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06/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2023 23:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 23:42
Outras decisões
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31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de THIAGO ALVES ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:53
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:29
Juntada de ata
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de THAIANE ALVES ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703339-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES, LUIZ CLAUDIO NETO, DANILO FERNANDO SILVA, EDES SANTOS SILVA, MARIQUINHA LEONTINA GONCALVES, MARIA SALES DE OLIVEIRA, MARISTELA BATISTA DOS SANTOS, JANIO EVANGELISTA ALVES, P.
H.
S.
F., RENATA PASSOS JACCOUD ALVES, FILIPE PASSOS ALVES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SALES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Id 158940133, Thiago Alves Araújo, Thais Alves Araújo e Thaiane Alves Araújo apresentam contestação onde informam serem titulares dos direitos de posse relativo ao apt. n. 104, térreo, do Edifício Vila Brasil, junta documento ao Id 158941848 para comprovar a afirmação.
Requerem sua inclusão no polo passivo e a gratuidade de justiça.
Inclua-se no polo passivo Thiago, Thais e Thaiane no polo passivo.
Cadastre-se, ainda, a Dra.
PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO, OAB/DF n.º 37.912, advogada dos réus, como requerido ao Id 165508648.
Consoante o art. 239, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo da parte ré, com a apresentação de defesa, supre a falta do ato de citação.
Assim, considero Thiago, Thais e Thaiane citados.
Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, juntem as declarações de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Após o cadastramentos dos réus, forme-se o ato de comunicação.
Indefiro o pedido de expedição de Ofício para que a CAESB informe a quantidade de hidrantes existentes no Edifício Residencial Brasil, bem como quem figura como responsável pelo pagamento das faturas por ela emitidas.
Indefiro também a expedição do mandado de verificação.
Como já mencionado na decisão de Id 135245896, a atribuição para indicar a quantidade de unidades que compõem o “Edifício Residencial Brasil” e de seus ocupantes/integrantes é da parte autora, a qual possui recursos financeiros e técnicos para promover as diligências necessárias à aludida identificação.
Promova a parte autora a indicação da quantidade de unidades habitacionais, bem como a identificação dos seus ocupantes.
Sem prejuízo, manifeste-se em réplica acerca da contestação apresentada ao Id 158940133.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de julho de 2023 19:37:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
31/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:41
Outras decisões
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FILIPE PASSOS ALVES em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RENATA PASSOS JACCOUD ALVES em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:38
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 06:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 06:18
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
01/04/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2022 11:44
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/10/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SALES FREITAS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 09:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:39
Deferido em parte o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
-
30/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:51
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:51
Outras decisões
-
16/07/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2022 08:09
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIQUINHA LEONTINA GONCALVES em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:33
Outras decisões
-
13/05/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES em 10/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
01/04/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 23:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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