TJDFT - 0705205-09.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ALISSON GOMES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705205-09.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: ALISSON GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi realizada tentativa de intimação pessoal da parte devedora para realizar o cumprimento voluntário da obrigação na fase do Cumprimento de Sentença.
A diligência retornou sem cumprimento.
O fato determina a aplicação do artigo 274, parágrafo único do CPC: “Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Assim, declaro válida a intimação do devedor e determino que as futuras intimações ocorram por publicação, nos termos do art. 346 do CPC.
Fica a parte autora intimada a juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 dias. - Datado e assinado digitalmente - 3 -
25/03/2025 23:07
Recebidos os autos
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25/03/2025 23:07
Outras decisões
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05/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 21:52
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/03/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2024 00:06
Recebidos os autos
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09/03/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:06
Outras decisões
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14/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/07/2023 18:28
Processo Desarquivado
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14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 00:01
Arquivado Definitivamente
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26/06/2020 00:01
Recebidos os autos
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25/06/2020 10:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/06/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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24/06/2020 15:10
Transitado em Julgado em 01/06/2020
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02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ALISSON GOMES DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 19:18
Recebidos os autos
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28/04/2020 19:18
Julgado procedente o pedido
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14/04/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de ALISSON GOMES DA SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
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10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
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09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 17:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de ALISSON GOMES DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2020 18:26
Mandado devolvido dependência
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11/12/2019 16:18
Juntada de Certidão
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03/12/2019 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2019 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2019 14:54
Juntada de Certidão
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20/08/2019 12:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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20/08/2019 12:47
Audiência Conciliação realizada - 19/08/2019 14:40
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19/08/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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25/07/2019 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2019 22:33
Mandado devolvido dependência
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10/07/2019 14:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 19:59
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 15:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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12/06/2019 15:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2019 15:39
Juntada de Certidão
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12/06/2019 15:33
Audiência conciliação designada - 19/08/2019 14:40
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11/06/2019 18:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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11/06/2019 14:55
Recebidos os autos
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11/06/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
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05/06/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/06/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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05/06/2019 15:34
Juntada de Certidão
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05/06/2019 10:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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05/06/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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