TJDFT - 0731690-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731690-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIANE VILLA DE MACEDO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
21/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2025 12:20
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:38
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731690-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIVIANE VILLA DE MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:44
Outras decisões
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03/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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