TJDFT - 0733964-49.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733964-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO HERNANE VALLE DELLA GIUSTINA, MARIA APARECIDA ALVES DE FIGUEIREDO FALCAO REU: VERTICE GESTAO CONDOMINIAL LTDA, ANNA MARIA JERONYMO BRISKI, SHCNW SQNW 310 PROJECAO E DECISÃO Designo o dia 8 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 15H30MIN para realização da audiência de instrução.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
O envio do convite ocorre exclusivamente por e-mail quando a data para a realização do ato é agendada.
Os envolvidos poderão enviar o link para que a parte interessada possa participar do ato.
Repise-se a audiência será realizada por meio de videoconferência e é necessário estar com o documento de identificação em mãos antes do início do ato, para viabilizar a identificação de todos os participantes.
As testemunhas arroladas pelas partes comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Segue link para acesso à sala de audiência: AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PJE 0733964-49.2025.8.07.0016 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/09/2025 09:35
Recebidos os autos
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15/09/2025 09:35
Outras decisões
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12/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/09/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733964-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO HERNANE VALLE DELLA GIUSTINA, MARIA APARECIDA ALVES DE FIGUEIREDO FALCAO REU: VERTICE GESTAO CONDOMINIAL LTDA, ANNA MARIA JERONYMO BRISKI, SHCNW SQNW 310 PROJECAO E DECISÃO Considerando os fatos controvertidos, verifico que há benefício à solução do feito na oitiva de testemunhas.
Os réus solicitaram a oitiva de duas testemunhas (ID.239232921, página 14), e os demandantes também indicaram duas pessoas a serem ouvidas (ID.238358922).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Na hipótese, a partes já noticiaram não necessitarem de intimação para suas testemunhas.
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da solenidade. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/08/2025 20:33
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:33
Deferido o pedido de ANNA MARIA JERONYMO BRISKI - CPF: *22.***.*03-87 (REU), MARIA APARECIDA ALVES DE FIGUEIREDO FALCAO - CPF: *68.***.*08-87 (AUTOR), RODRIGO HERNANE VALLE DELLA GIUSTINA - CPF: *15.***.*06-80 (AUTOR), SHCNW SQNW 310 PROJECAO E - CNPJ: 48
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08/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE FIGUEIREDO FALCAO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO HERNANE VALLE DELLA GIUSTINA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:18
Juntada de ressalva
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03/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 12:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:17
Deferido o pedido de RODRIGO HERNANE VALLE DELLA GIUSTINA - CPF: *15.***.*06-80 (AUTOR).
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29/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 20:32
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:32
Outras decisões
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16/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2025 03:27
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733964-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO HERNANE VALLE DELLA GIUSTINA, MARIA APARECIDA ALVES DE FIGUEIREDO FALCAO REU: VERTICE GESTAO CONDOMINIAL LTDA, ANNA MARIA JERONYMO BRISKI, SHCNW SQNW 310 PROJECAO E DESPACHO Restou impossibilitada a liberação dos valores à parte demandante, pois não foram localizados valores na conta judicial vinculada aos autos.
Conforme guia de ID nº 232538141, os valores pagos pelo demandante, aparentemente, não foram vinculados a esta demanda, de modo que a expedição de alvará restou impossibilitada.
De toda forma, a devolução foi autorizada, conforme decisão de ID nº 232689083, sendo necessário que o autor busque, junto ao Setor competente, a restituição dos valores, que não estão à disposição deste juízo.
Retornem os autos ao NUVIMEC, para citação dos demandados que não foram citados, e realização da audiência de conciliação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/04/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/04/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 14:26
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
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14/04/2025 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 21:32
Recebidos os autos
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13/04/2025 21:32
Deferido o pedido de RODRIGO HERNANE VALLE DELLA GIUSTINA - CPF: *15.***.*06-80 (AUTOR).
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 22:41
Recebidos os autos
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09/04/2025 22:41
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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