TJDFT - 0720503-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BENEDITA RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0720503-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA REQUERENTE: BENEDITA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 228612727).
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:53
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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08/04/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BENEDITA RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de BENEDITA RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
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08/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 20:15
Recebidos os autos
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08/03/2025 20:15
Deferido o pedido de BENEDITA RIBEIRO - CPF: *17.***.*63-87 (REQUERENTE).
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08/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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08/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 13:58
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:58
Concedida em parte a tutela provisória
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06/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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