TJDFT - 0734584-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:18
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0734584-61.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIN FRANCISCO TRIGUEIRO REQUERIDO: NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio na Candangolândia, área de competência do Fórum do Núcleo Bandeirante, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro estado da federação.
Os fatos, por sua vez, não ocorreram na circunscrição de Brasília.
A Lei considera abusiva a escolha de um Juízo sem qualquer relação com o domicílio das partes ou com o local dos fatos.
Este Juízo, portanto, não dispõe de competência jurisdicional para apreciar o mérito deste processo.
Em sede de Juizado, considerando os princípios que o norteiam (a informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial (artigo 51, inciso III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial.
Corroborando esse entendimento, o FONAJE aprovou o Enunciado 89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais".
Diante do exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
25/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/04/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/04/2025 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2025 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018763-03.2016.8.07.0007
Paulo Akinaton Costa Assis
Elen Fortes Thalofer Santos
Advogado: Enriete Fortes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 15:42
Processo nº 0755661-11.2024.8.07.0001
Gran Tecnologia e Educacao S/A
Paulo Vitor da Silveira
Advogado: Aylon Estrela Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 14:14
Processo nº 0704387-82.2023.8.07.0020
Ricardo Neves Costa
Rilson Lopes de Abreu
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 16:23
Processo nº 0706102-62.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fogogrill Churrasqueiras e Acessorios Lt...
Advogado: Marllon Martins Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 16:43
Processo nº 0720313-23.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Carlos Eduardo Soares Tavares
Advogado: Sharlin Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 04:20