TJDFT - 0715308-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:10
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ROBERTO MIGUEL - CPF: *94.***.*22-91 (REU).
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27/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/08/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de PAULO DE CAMARGO SCANO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:51
Deferido o pedido de PAULO DE CAMARGO SCANO - CPF: *79.***.*24-00 (AUTOR).
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06/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:01
Mandado devolvido redistribuido
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30/07/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 09:30
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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14/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715308-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: PAULO DE CAMARGO SCANO Réu: MARCOS ROBERTO MIGUEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem.
Foram encontrados os seguintes endereços ainda não diligenciados: 1) SCLRN 713, Bloco C, Entrada 47, Apto. 301, Asa Norte - Brasília/DF, CEP 70.760-536; 2) SCLRN 709, Bloco C, Loja 51, Asa Norte - Brasília/DF, CEP 70.750-513; 3) SCLRN 715, Bloco B, Entrada 23, Apto. 202, Asa Norte - Brasília/DF, CEP 70.770-512 Endereço já diligenciado: 1) Varjão do Torto, Quadra 06, Conj.
D, Lote 4, Apto. 103, Setor de Habitações Individuais Norte - Brasília/DF, CEP 71.540-400 (ID. nº 233436389) Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para recolher as custas pertinentes A TODOS OS ENDEREÇOS AINDA NÃO DILIGENCIADOS, conforme listado acima.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
20/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:16
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:16
Indeferido o pedido de PAULO DE CAMARGO SCANO - CPF: *79.***.*24-00 (AUTOR)
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09/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:25
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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