TJDFT - 0700535-15.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:47
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 21:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:31
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700535-15.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DIANA RAMOS DE GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora ajuizou duas ações monitórias, em trâmite neste Juízo, em face da mesma ré, em razão de suposto inadimplemento contratual de prestação de serviços educacionais para o curso de Ciências Contábeis, tendo por base o mesmo contrato.
Nos autos n. 0713679-27.2023.8.07.0009 a autora busca a satisfação do crédito das parcelas inadimplidas no período de 07/12/2021 a 07/02/2022.
Nestes autos de n. 0700535-15.2025.8.07.0009, verifica-se que a autora busca a satisfação do crédito das parcelas previstas no período de 07/01/2022 a 07/02/2022.
Dessa maneira, verificando-se que as parcelas perseguidas nestes autos já estão contempladas na demanda de n. 0713679-27.2023.8.07.0009, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste sobre a possível continência verificada entre as ações, devendo requerer as medidas cabíveis, sob pena de extinção.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
27/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:09
Outras decisões
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26/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:55
Outras decisões
-
15/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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