TJDFT - 0702387-74.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARTA MARTINEZ RODRIGUEZ em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:30
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:30
Outras decisões
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10/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2025 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702387-74.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DE FURNAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: MARTA MARTINEZ RODRIGUEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) comprovar o recolhimentos das custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento; 2) juntar a ata de assembleia que fixou as despesas condominiais vigentes entre março/2023 e agosto/2023 em R$ 420,00, e entre setembro/2023 e fevereiro/2025 no valor de R$ 450,00, eis que não constam dos presentes autos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
27/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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