TJDFT - 0710458-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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11/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:59
Juntada de laudo
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 19:35
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:35
Mantida a prisão preventida
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25/08/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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25/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:47
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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15/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 14:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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15/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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04/08/2025 15:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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26/07/2025 12:44
Recebidos os autos
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26/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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20/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:24
Juntada de laudo
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16/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:26
Juntada de laudo
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26/06/2025 02:57
Publicado Ata em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0710458-89.2025.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 14h07 do dia 23 de junho de 2025, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusados HUGO SILVA MIRANDA, WILLIAM SILVA MIRANDA, LUZENI ALVES QUEIROZ, MARIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS, DAVID DA SILVA PEREIRA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE JESUS, GILVAN VIEIRA SARAIVA, GUILHERME VIANA DOS SANTOS, LUCAS NUNES DE JESUS e RONALD GOMES PINHEIRO (PRESOS, requisitados no sistema prisional conforme ID 239010330).
Feito o pregão, a ele responderam a Dra.
Nicole Lopes Assis, Promotora de Justiça; a Dra.
Beatriz Xavier da Costa – OAB/DF 65654, na Defesa dos acusados HUGO, WILLIAM, LUZENI e MARIA EDUARDA; a Dra.
Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva – OAB/DF 49628, na Defesa dos acusados DAVID, PEDRO HENRIQUE, GILVAN e GUILHERME; o Dr.
José Rodrigues – OAB/DF 11341, na Defesa do acusado LUCAS; e a Dra.
Renata Kelly Matos Andrade Alves – OAB/DF 77039, na Defesa do acusado RONALD.
Presentes as rés LUZENI ALVES QUEIROZ e MARIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS.
Presentes, também, os réus HUGO SILVA MIRANDA, WILLIAM SILVA MIRANDA, DAVID DA SILVA PEREIRA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE JESUS, GILVAN VIEIRA SARAIVA, GUILHERME VIANA DOS SANTOS, LUCAS NUNES DE JESUS e RONALD GOMES PINHEIRO, embora tenham chegado ao Fórum logo após a oitiva da testemunha policial José Ayrton Mendes Júnior e durante o depoimento da testemunha policial Walmer Tavares Jordão, em função de atraso da Escolta do CDP, não obstante requisição para às 14h00, conforme ID 239010330.
Presente(s) a(s) testemunha(s) do Ministério Público e das Defesas de LUCAS, GILVAN e RONALD, Gleyson Gomes Mascarenhas, Delegado De Polícia, matrícula 75.729-2; Harley Souza Sardinha, Agente De Polícia, matrícula 231.411-8; Valéria Maria Rosa, Agente De Polícia, matrícula 1.716.326-9; Walmer Tavares Jordão, Agente De Polícia, matrícula 78.082-0; José Ayrton Mendes Júnior, Agente De Polícia, matrícula 57.554-2; Em segredo de justiça, Agente De Polícia, matrícula 1.721.189-1; Karolinne Araújo Souza, Agente De Polícia, matrícula 1.721.505-6; e Em segredo de justiça, Agente De Polícia, matrícula 1.721.545-5.
Presente(s) a(s) testemunha(s) da Defesa de MARIA EDUARDA, Viviane Rodrigues Da Costa; Ivete Maria Cunha Da Silva; Pedro Lucas Marques Farias; e Jakeline Dos Santos Ribeiro.
Presente(s) a(s) testemunha(s) da Defesa de HUGO, WILLIAM e LUZENI, Thaina Barbosa Da Silva Pereira.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) da Defesa de HUGO, WILLIAM e LUZENI, Bruno Laerth Siqueira De Souza; Thalisson Queiroz Barbosa; Varisson Junio Pereira Queiroz; e Jonas Correia Da Silva.
Presente(s) a(s) testemunha(s) da Defesa de PEDRO HENRIQUE, Rafael Henrique De Jesus; e Maria Dulce Alves Miranda.
Presente(s) a(s) testemunha(s) da Defesa de GUILHERME, Crislaine De Lima Viana.
Presente(s) a(s) testemunha(s) da Defesa de DAVID, Divino Sodré Domiense.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) da Defesa de DAVID, Antônio José Da Silva.
Iniciada a audiência, e em função do atraso da Escolta do CDP acima descrito, questionadas as Defesas, estas não se opuseram a oitiva das testemunhas policiais José Ayrton Mendes Júnior e Walmer Tavares Jordão na ausência inicial dos réus HUGO, WILLIAM, DAVID, PEDRO HENRIQUE, GILVAN, GUILHERME, LUCAS e RONALD.
A Defesa das rés LUZENI e MARIA EDUARDA solicitou que as algemas das respectivas acusadas fossem passadas para frente durante a assentada, o que foi deferido pela MMª Juíza, após consultada a escolta do presídio feminino.
Durante a oitiva das testemunhas policiais, a Dra.
Beatriz Xavier da Costa solicitou a retirada das algemas dos réus.
Pela MMª Juíza, foi proferido o seguinte despacho: “Trata-se de pedido formulado pela advogada Beatriz Xavier da Costa, visando à retirada das algemas dos réus durante a audiência.
Consultado o chefe da escolta, agente da Polícia Penal João Estevão de Sousa Bastos, matrícula 196.925-0, manifestou-se contrariamente ao pleito, destacando o elevado número de custodiados no ambiente (dez internos), bem como a expressiva quantidade de armamento em circulação no local, circunstâncias que, segundo informado, demandam reforço nas medidas de segurança.
A Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal dispõe que o uso de algemas somente se justifica em casos de resistência, fundado receio de fuga ou risco concreto à integridade física própria ou de terceiros.
No caso em análise, verifico a presença de situação que se enquadra na exceção prevista pela referida súmula.
A quantidade de réus sob custódia, reunidos simultaneamente em uma única sala de audiências, associada à necessidade de expressivo aparato de segurança, configura risco objetivo e concreto à integridade física de todos os presentes – magistrada, servidores, advogados e os próprios acusados.
Trata-se de circunstância excepcional, que recomenda a manutenção do uso de algemas como medida preventiva.
Cumpre ressaltar que a retirada das algemas, nas condições descritas, poderia comprometer não apenas a segurança física das pessoas envolvidas, mas também a regularidade e a tranquilidade dos trabalhos judiciais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de retirada das algemas, autorizando sua manutenção durante toda a audiência, em estrito cumprimento da exceção prevista na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) José Ayrton Mendes Júnior, Agente De Polícia; Walmer Tavares Jordão, Agente De Polícia; Em segredo de justiça, Agente De Polícia; Karolinne Araújo Souza, Agente De Polícia; Em segredo de justiça, Agente De Polícia; Harley Souza Sardinha, Agente De Polícia; Gleyson Gomes Mascarenhas, Delegado De Polícia; Valéria Maria Rosa, Agente De Polícia; Viviane Rodrigues Da Costa; Ivete Maria Cunha Da Silva; Pedro Lucas Marques Farias; Jakeline Dos Santos Ribeiro; Thaina Barbosa Da Silva Pereira; Rafael Henrique De Jesus; Maria Dulce Alves Miranda; Crislaine De Lima Viana; e Divino Sodré Domiense, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Bruno Laerth Siqueira De Souza; Thalisson Queiroz Barbosa; Varisson Junio Pereira Queiroz; e Jonas Correia Da Silva, a Defesa de HUGO, WILLIAM e LUZENI desistiu das oitivas, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Antônio José Da Silva, a Defesa de DAVID desistiu da oitiva, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
A seguir, a audiência foi suspensa para a fase de entrevistas reservadas entre os acusados e os causídicos.
Finda todas as entrevistas reservadas entre os advogados e os clientes, procedeu-se à fase de interrogatórios.
A seguir, o(a) acusado(a) RONALD GOMES PINHEIRO foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que possui 1 filho com a idade de 6 anos, o qual não está sob sua responsabilidade.
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, o(a) acusado(a) DAVID DA SILVA PEREIRA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que possui 2 filhas com as idades de 10 e 7 anos, as quais estão sob sua responsabilidade.
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, o(a) acusado(a) PEDRO HENRIQUE ALVES DE JESUS foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, o(a) acusado(a) GILVAN VIEIRA SARAIVA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que possui 4 filhos, com as idades de 12, 8, 2 e 1 ano, o mais velho e o mais novo sob sua responsabilidade.
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, o(a) acusado(a) GUILHERME VIANA DOS SANTOS foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, o(a) acusado(a) WILLIAM SILVA MIRANDA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que possui 1 filho com a idade de 11 meses, o qual está sob sua responsabilidade.
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, o(a) acusado(a) LUZENI ALVES QUEIROZ foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A acusada informou que possui 2 filhos com as idades de 30 e 22, nenhum dos quais portadores de necessidades especiais.
Questionada em seu interrogatório se possuía interesse em fornecer a senha de seu celular apreendido, a ré informou a seguinte senha: “2626”.
A seguir, o(a) acusado(a) MARIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A acusada informou que não possui filhos.
Questionada em seu interrogatório se possuía interesse em fornecer a senha de seu celular apreendido, a ré informou não possuir interesse.
A seguir, o(a) acusado(a) LUCAS NUNES DE JESUS foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
A partir do momento em que foi perguntado sobre suas ocorrências de tráfico de drogas em fevereiro de 2025 na distribuidora, o réu optou por fazer uso do direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, o(a) acusado(a) HUGO SILVA MIRANDA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
Questionado em seu interrogatório se possuía interesse em fornecer a senha de seu celular apreendido, o réu informou a seguinte senha: “957495”.
Na fase do 402 do CPP, o Ministério Público nada requereu.
Na fase do 402 do CPP, a Defesa de WILLIAM requereu prazo para juntar as procurações dos carros vendidos por William, o que foi deferido pela Magistrada.
Na fase do 402 do CPP, as demais Defesas nada requereram.
Encerrada a audiência às 18h55.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa de WILLIAM juntar os documentos requeridos aos autos.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que junte com urgência o Laudo Definitivo de Substância e o Laudo da Quebra de Sigilo Telemático, devendo constar deste último ofício as senhas fornecidas pelos réus LUZENI e HUGO em seus interrogatórios.
Com a juntada, encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que resguarda o direito à imagem, e considerando que a gravação da audiência destina-se exclusivamente à produção de prova no respectivo processo, a eventual divulgação, especialmente em redes sociais, ensejará na responsabilização civil e criminal, caso haja violação do direito à imagem, constitucionalmente garantido.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
24/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:45
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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24/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/06/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/06/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/06/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/06/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 18:14
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
05/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:04
Mantida a prisão preventida
-
05/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
30/05/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/05/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:34
Mantida a prisão preventida
-
27/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/05/2025 17:13
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
23/05/2025 17:11
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
23/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/05/2025 17:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/05/2025 17:03
Outras decisões
-
23/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 10:55
Juntada de gravação de audiência
-
23/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 06:02
Juntada de laudo
-
23/05/2025 00:12
Expedição de Notificação.
-
23/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/05/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:13
Juntada de laudo
-
22/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:29
Expedição de Notificação.
-
22/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 17:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:47
Expedição de Notificação.
-
21/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:04
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:04
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as Defesas dos réus PEDRO HENRIQUE, GUILHERME e DAVID para que adequem o rol de testemunhas ao limite previsto no art. 401 do CPP, considerando que arrolaram as mesmas testemunhas da denúncia (oito) mais aquelas indicadas expressamente em suas respectivas peças (IDs n. 235492515, 235492521 e 235660265), ultrapassando, assim, a quantidade prevista para o rito ordinário (oito testemunhas), que é o adotado no presente feito (ID n. 231614586).
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que, não havendo a adequação, serão excluídas aquelas testemunhas excedentes. -
20/05/2025 08:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/05/2025 14:04
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 14:04
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:37
Juntada de mandado de prisão
-
05/05/2025 17:37
Juntada de mandado de prisão
-
05/05/2025 17:09
Juntada de mandado de prisão
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:29
Mandado devolvido redistribuido
-
15/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:01
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:53
Publicado Edital em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 15:16
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:33
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 06:39
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:19
Declarada incompetência
-
03/04/2025 19:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
03/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/04/2025 18:21
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
02/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 18:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
29/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 13:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
11/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:41
Declarada incompetência
-
06/03/2025 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/03/2025 20:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 20:38
Juntada de Ofício
-
03/03/2025 12:25
Juntada de mandado de prisão
-
03/03/2025 12:24
Juntada de mandado de prisão
-
03/03/2025 12:23
Juntada de mandado de prisão
-
03/03/2025 12:23
Juntada de mandado de prisão
-
03/03/2025 12:22
Juntada de mandado de prisão
-
03/03/2025 12:21
Juntada de mandado de prisão
-
03/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2025 17:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 17:16
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 17:13
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 17:11
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 17:07
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 17:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 11:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/03/2025 11:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/03/2025 11:52
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/03/2025 10:34
Juntada de gravação de audiência
-
01/03/2025 05:53
Juntada de laudo
-
28/02/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/02/2025 19:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 19:05
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 19:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 18:58
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 18:56
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 18:54
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 15:59
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
28/02/2025 15:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/02/2025 15:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/02/2025 15:49
Homologada a Prisão em Flagrante
-
28/02/2025 13:15
Juntada de laudo
-
28/02/2025 12:00
Juntada de gravação de audiência
-
28/02/2025 11:28
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 06:47
Juntada de laudo
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28/02/2025 05:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 05:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/02/2025 20:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Notificação.
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Notificação.
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Notificação.
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Notificação.
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Notificação.
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Notificação.
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Notificação.
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27/02/2025 20:26
Expedição de Notificação.
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27/02/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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27/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:26
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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27/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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