TJDFT - 0724304-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 18:19
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO NUNES em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO NUNES em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:50
Deferido em parte o pedido de RODRIGO CAMPELO NUNES - CPF: *11.***.*40-87 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724304-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO CAMPELO NUNES EXECUTADO: BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA, PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido do exequente (Rodrigo), de ID nº. 239675597, de cumprimento de mandado de penhora, avaliação e intimação, pois o endereço informado está incompleto, isto é, sem indicação do número da sala, e porque tal endereço já foi diligenciado nos IDs nº. 238606560 e nº. 238606561, com resultado infrutífero.
Com efeito, intime-se a parte exequente a indicar/especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, e que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, e nem constituam patrimônio de afetação, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, comprovando a indicação com documentos, fotos ou vídeos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:13
Indeferido o pedido de RODRIGO CAMPELO NUNES - CPF: *11.***.*40-87 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724304-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO CAMPELO NUNES EXECUTADO: BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA, PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724304-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RODRIGO CAMPELO NUNES REU: BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA, PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias acerca da petição apresentada pelos requeridos id. 231910892 Águas Claras, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 -
07/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO NUNES em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:59
Deferido o pedido de RODRIGO CAMPELO NUNES - CPF: *11.***.*40-87 (AUTOR).
-
21/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2025 13:58
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:40
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO NUNES em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/01/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO NUNES em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 07:40
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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