TJDFT - 0701480-02.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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02/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701480-02.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUZENILDES MIRANDA DA SILVA EXECUTADO: DILMA APARECIDA ROBOTON SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que foi satisfeita a obrigação por meio da constrição integral via Sistema Sisbajud.
A executada se manifestou pela liberação do valor correspondente a satisfação do débito pra a exequente.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Converto o indisponibilidade no valor de R$ 640,93 em pagamento.
Proceda-se a transferência do valor para a exequente.
Acaso ocorre constrição via Sisbajud superior ao débito, proceda-se o imediato desbloqueio.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
12/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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10/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DILMA APARECIDA ROBOTON em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:46
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:46
Deferido em parte o pedido de LUZENILDES MIRANDA DA SILVA - CPF: *91.***.*70-87 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de LUZENILDES MIRANDA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701480-02.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUZENILDES MIRANDA DA SILVA EXECUTADO: DILMA APARECIDA ROBOTON CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) de que o alvará de levantamento de valores está disponível no sistema, bem como de que deverá levá-lo ao respectivo Banco para retirada do valor devido e, no prazo de dois dias, dizer se dá quitação do débito.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 16 de Abril de 2025 16:24:22. -
16/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DILMA APARECIDA ROBOTON em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LUZENILDES MIRANDA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:13
Indeferido o pedido de DILMA APARECIDA ROBOTON - CPF: *59.***.*13-20 (EXECUTADO)
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11/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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06/03/2025 21:12
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:47
Deferido o pedido de LUZENILDES MIRANDA DA SILVA - CPF: *91.***.*70-87 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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