TJDFT - 0702135-71.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 21:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 21:10
Outras decisões
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21/05/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702135-71.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: 32.062.773 ARILENE MARIA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato assinado pela parte executada, que comprove a exigibilidade, liquidez e certeza do crédito, nos termos do artigo 783 do CPC, tornando o título apto à execução.
Alternativamente, poderá a parte exequente requerer a conversão da presente execução em ação de cobrança, se assim entender mais adequado.
Deverá, ainda, juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
27/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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