TJDFT - 0718920-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718920-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL FONSECA DA SILVA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação de pagar determinada em sentença (Id.235921672), bem como do valor correspondente à multa diretamente na conta do exequente, que conferiu quitação e se manifestou pela extinção do feito (id. 236198740).
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se, registre-se, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Ceilândia/DF, 20 de maio de 2025.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/05/2025 11:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:35
Homologada a Transação
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04/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOEL FONSECA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOEL FONSECA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de JOEL FONSECA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 23:23
Recebidos os autos
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29/10/2024 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOEL FONSECA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/08/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:56
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:56
Outras decisões
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20/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/06/2024 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 15:21
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/06/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/06/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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