TJDFT - 0719923-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:52
Publicado Edital em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:47
Expedição de Edital.
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24/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 18:07
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NILTON SANTOS DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 238313042), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719923-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: NILTON SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
25/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de NILTON SANTOS DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
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27/10/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:39
Outras decisões
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23/09/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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