TJDFT - 0701703-03.2017.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701703-03.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:41
Outras decisões
-
18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:42
Outras decisões
-
30/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/06/2025 10:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701703-03.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é um sistema que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, de conformidade com o artigo 2º do referido provimento.
Trata-se de uma central de dados capaz de comunicar aos agentes de registros públicos que houve decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor, o que não se verifica no caso sob exame. 2.
Entre os objetivos da Central Nacional de Indisponibilidade estão a eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. 3.
Na prática, verifica-se que a CNIB realiza rastreamento de todos os bens que o devedor atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se em ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.
Sua utilização, por conseguinte, é excepcional, restrita aos objetivos retro mencionados, e a mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida de exceção. 4.
Confira-se, sobre o tema, o precedente abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 01.
A CNIB, regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 02.
A utilização do CNIB deve ocorrer em casos extremos e mediante a comprovação de que a parte esgotou todos os meios que estavam a sua disposição para satisfazer o débito, o que não ocorre na espécie. 03.
A mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida extrema e de exceção. 04.
Agravo interno prejudicado.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Unânime. (Acórdão n.1162384, 07223200720188070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/04/2019, Publicado no DJE: 08/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5.
Por fim, é importante consignar que o sistema não se destina a listar o patrimônio da parte.
A consulta possível pelo referido instrumento, sem decreto de indisponibilidade, se resume a “buscas em todo o território nacional de pessoas com bens atingidos pela indisponibilidade judicial ou administrativa”, conforme consignado no manual do sistema. 6.
Pelo exposto, indefiro o pedido. 7.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 8.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:45
Outras decisões
-
09/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:53
Outras decisões
-
23/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701703-03.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O mesmo pedido de id. 231200530 já foi feito no id. 172408042 e deferido na decisão de id. 181728515. 2.
Sendo assim, prejudicado o pleito do exequente. 3.
Permaneçam os autos suspensos, na forma da decisão de id. 228716112.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:02
Outras decisões
-
28/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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26/06/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 14:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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04/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
12/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/12/2021 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2021 19:22
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 16:33
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:23
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
05/08/2019 14:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2019 14:20
Transitado em Julgado em 11/07/2019
-
05/08/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 15:48
Decorrido prazo de M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 13:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 03:47
Publicado Sentença em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 17:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
10/05/2019 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:02
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2019 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
08/04/2019 16:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/04/2019 15:37
Recebidos os autos
-
05/04/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/08/2018 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/04/2018 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
05/04/2018 15:09
Audiência Conciliação não-realizada - 02/04/2018 16:50
-
04/04/2018 15:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
04/04/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2018 15:49
Expedição de Carta.
-
28/02/2018 15:49
Juntada de carta
-
16/02/2018 13:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
09/02/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 13:04
Audiência conciliação redesignada - 02/04/2018 16:50
-
08/02/2018 19:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
08/02/2018 15:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
08/02/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 15:58
Audiência conciliação designada - 05/06/2018 16:10
-
02/02/2018 13:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
09/01/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2017 01:16
Recebidos os autos
-
27/12/2017 01:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2017 12:25
Conclusos para decisão para YEDA MARIA MORALES SANCHEZ
-
26/09/2017 15:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
26/09/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 11:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
26/09/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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