TJDFT - 0702064-78.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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06/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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02/06/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702064-78.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP EXECUTADO: GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Requer a parte exequente a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, para que informe a atual situação cadastral do(s) Executado(s). 2.
Pois bem.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 3.
Este juízo já deferiu todas as consultas à sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos.
Dessa forma, não se justifica o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para buscar informações acerca de eventual relação de emprego da executada 4.
Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora. 5.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ENVIO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC). 2.
Ao deferir as consultas aos sistemas conveniados que estão a sua disposição - Bacenjud, Renajud, eRIDF e Infojud -, o juiz age de forma diligente e cooperativa em todos os pedidos da credora. 3.
No caso, restou infrutífera a pesquisa no Infojud e não há elementos nos autos que evidenciem que o devedor exerce atividade remunerada. 3.1.
Assim, a expedição de ofício à CAGED se revela inócua, pois carece de efetividade. 4.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Decisão mantida. (Acórdão 1254718, 07239437220198070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no PJe: 17/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 6.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito. 7.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:02
Outras decisões
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09/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:27
Outras decisões
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19/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/03/2025 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:32
Juntada de comunicação
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:10
Outras decisões
-
19/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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19/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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18/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/02/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:26
Deferido em parte o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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29/01/2025 10:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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17/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:06
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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18/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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30/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:23
Declarado impedimento por #Oculto#
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16/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:25
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 05/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:11
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 16:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/09/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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07/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:40
Indeferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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16/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/05/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:23
Deferido em parte o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
22/11/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 18:57
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:57
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:59
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 10:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE SANTOS LIMA em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 15:01
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 17:12
Juntada de Certidão
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30/03/2021 19:38
Recebidos os autos
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30/03/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 19:37
Decisão interlocutória - recebido
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30/03/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/03/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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