TJDFT - 0719570-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719570-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KELZIO PAIVA SANTOS CERTIDÃO 1.
Em cumprimento a decisão de Id 234530793, foi realizado a pesquisa de endereço para tentativa de localização do requerido KELZIO PAIVA SANTOS - CPF: 634.841.371-3, nos sistemas BANDI e CEMAN, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, conforme extrato anexo. 2.
Retornou negativa a diligência, para fins de busca, apreensão e citação, enviada para o requerido, no endereço: a) SQS 211 Bloco C, 201, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70274-030,“NÃO PROCEDI APREENSÃO do veículo Gol, placa JHI 4259, uma vez que, KELZIO PAIVA SANTOS, mudou-se do local, há aproximadamente 4 anos, conforme informado por (CHARLES REIS RAMOS DE ARAUJO, RG 4518531/GO, PORTEIRO DO BLOCO), conforme Id 237377907; b) QND 30, Casa 42 ou 48, Taguatinga Norte, Brasília – DF - CEP: 72120-300, diligência negativa por oficial ((NÃO ATENDIDA NO LOCAL.
VEÍCULO NÃO SE ENCONTRA NO LOCAL), conforme ID 239462626. c) CRS 507 Bloco A, Loja 54, Asa Sul, Brasília – DF – CEP:70351-510, diligência negativa por oficial ("...fui informado pelo representante legal da parte autora, Sr.
Valter Rodrigues Martins - CPF *46.***.*07-53, de que o veículo objeto de busca e apreensão não foi localizado e não é encontrado no endereço do mandado, sendo solicitado por ele a devolução do mandado sem efetivar a abordagem, a fim de não frustrar posteriores diligências, o que o faço.
Diante do acima mencionado, DEIXEI DE PROCEDER à Busca e Apreensão do veículo objeto do mandado e DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO de KELZIO PAIVA SANTOS..."), conforme ID 240073317 d) QE 30, Conjunto A, Guará II, Brasília – DF – CEP: 71070-010, diligência negativa por oficial (endereço insuficiente), conforme ID 240339480 e) QI 23 Bloco Apt. 631, Guará II, Brasília – DF – CEP: 71060-230, diligência negativa por oficial (endereço insuficiente), conforme ID 240342130 f) QE 40 Conjunto A, Apt. 204, Guará II, Brasília – DF – CEP: 71070-012, diligência negativa por oficial (endereço insuficiente), conforme ID 240345445 g) CRS 507, Bloco A, Asa Sul, Brasília/DF - CEP 70351-510, diligência negativa por oficial ( "... sendo ali no estacionamento do Bloco e em suas imediações, não visualizei o veículo objeto do mandado de busca e apreensão.
Certifico que ato contínuo, dirigi-me a Loja 54 do bloco em questão, onde foi informado por Jefferson de Oliveira Bispo, que assim se identificou, de que ali funciona a fábrica pães da LA BOULANGERIE, sendo Kelzio Paiva Santos, ali desconhecido, assim como também é desconhecido o Veículo..."), conforme ID 243874289. h) AV DAS CASTANHEIRAS, ED COLINAS, 1190, NORTE AGUAS CLARAS,- BRASILIA/DF, CEP: 71900-100 - diligência negativa por oficial (endereço incompleto), conforme ID 245594641 i) SQS 211, BLOCO D, ASA SUL, BRASÍLIA/DF, - diligência negativa por oficial (onde PROCEDI A BUSCA E DEIXEI DE APREENDER o veículo indicado por não o localizar.
Por não informar o número do APT, diligenciei junto ao Sr.
Luiz Ribeiro Silva, RG 334.050 SSP/PI, porteiro, sendo por ele informado que o réu, KELZIO PAIVA SANTOS, CPF *34.***.*37-34, não morava e não era conhecido no local, pelo que recolho o mandado ao Cartório. 3.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, indique o autor novos endereços a serem diligenciados ou manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:28:59.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
22/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de KELZIO PAIVA SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719570-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KELZIO PAIVA SANTOS CERTIDÃO 1.
Em cumprimento a decisão de Id 234530793, foi realizado a pesquisa de endereço para tentativa de localização do requerido KELZIO PAIVA SANTOS - CPF: 634.841.371-3, nos sistemas BANDI e CEMAN, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, conforme extrato anexo. 2.
Retornou negativa a diligência, para fins de busca, apreensão e citação, enviada para o requerido, no endereço: a) SQS 211 Bloco C, 201, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70274-030,“NÃO PROCEDI APREENSÃO do veículo Gol, placa JHI 4259, uma vez que, KELZIO PAIVA SANTOS, mudou-se do local, há aproximadamente 4 anos, conforme informado por (CHARLES REIS RAMOS DE ARAUJO, RG 4518531/GO, PORTEIRO DO BLOCO), conforme Id 237377907; b) QND 30, Casa 42 ou 48, Taguatinga Norte, Brasília – DF - CEP: 72120-300, diligência negativa por oficial ((NÃO ATENDIDA NO LOCAL.
VEÍCULO NÃO SE ENCONTRA NO LOCAL), conforme ID 239462626. c) CRS 507 Bloco A, Loja 54, Asa Sul, Brasília – DF – CEP:70351-510, diligência negativa por oficial ("...fui informado pelo representante legal da parte autora, Sr.
Valter Rodrigues Martins - CPF *46.***.*07-53, de que o veículo objeto de busca e apreensão não foi localizado e não é encontrado no endereço do mandado, sendo solicitado por ele a devolução do mandado sem efetivar a abordagem, a fim de não frustrar posteriores diligências, o que o faço.
Diante do acima mencionado, DEIXEI DE PROCEDER à Busca e Apreensão do veículo objeto do mandado e DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO de KELZIO PAIVA SANTOS..."), conforme ID 240073317 d) QE 30, Conjunto A, Guará II, Brasília – DF – CEP: 71070-010, diligência negativa por oficial (endereço insuficiente), conforme ID 240339480 e) QI 23 Bloco Apt. 631, Guará II, Brasília – DF – CEP: 71060-230, diligência negativa por oficial (endereço insuficiente), conforme ID 240342130 f) QE 40 Conjunto A, Apt. 204, Guará II, Brasília – DF – CEP: 71070-012, diligência negativa por oficial (endereço insuficiente), conforme ID 240345445 g) CRS 507, Bloco A, Asa Sul, Brasília/DF - CEP 70351-510, diligência negativa por oficial ( "... sendo ali no estacionamento do Bloco e em suas imediações, não visualizei o veículo objeto do mandado de busca e apreensão.
Certifico que ato contínuo, dirigi-me a Loja 54 do bloco em questão, onde foi informado por Jefferson de Oliveira Bispo, que assim se identificou, de que ali funciona a fábrica pães da LA BOULANGERIE, sendo Kelzio Paiva Santos, ali desconhecido, assim como também é desconhecido o Veículo..."), conforme ID 243874289. h) AV DAS CASTANHEIRAS, ED COLINAS, 1190, NORTE AGUAS CLARAS,- BRASILIA/DF, CEP: 71900-100 - diligência negativa por oficial (endereço incompleto), conforme ID 245594641 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, indique o autor novos endereços a serem diligenciados no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 18:52:53.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
07/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719570-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KELZIO PAIVA SANTOS CERTIDÃO 1.
Em cumprimento a decisão de Id 234530793, foi realizado a pesquisa de endereço para tentativa de localização do requerido KELZIO PAIVA SANTOS - CPF: 634.841.371-3, nos sistemas BANDI e CEMAN, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, conforme extrato anexo. 2.
Retornou negativa a diligência, para fins de busca, apreensão e citação, enviada para o requerido, no endereço: a) SQS 211 Bloco C, 201, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70274-030,“NÃO PROCEDI APREENSÃO do veículo Gol, placa JHI 4259, uma vez que, KELZIO PAIVA SANTOS, mudou-se do local, há aproximadamente 4 anos, conforme informado por (CHARLES REIS RAMOS DE ARAUJO, RG 4518531/GO, PORTEIRO DO BLOCO), conforme Id 237377907; b) QND 30, Casa 42 ou 48, Taguatinga Norte, Brasília – DF - CEP: 72120-300, diligência negativa por oficial ((NÃO ATENDIDA NO LOCAL.
VEÍCULO NÃO SE ENCONTRA NO LOCAL), conforme ID 239462626. c) CRS 507 Bloco A, Loja 54, Asa Sul, Brasília – DF – CEP:70351-510, diligência negativa por oficial ("...fui informado pelo representante legal da parte autora, Sr.
Valter Rodrigues Martins - CPF *46.***.*07-53, de que o veículo objeto de busca e apreensão não foi localizado e não é encontrado no endereço do mandado, sendo solicitado por ele a devolução do mandado sem efetivar a abordagem, a fim de não frustrar posteriores diligências, o que o faço.
Diante do acima mencionado, DEIXEI DE PROCEDER à Busca e Apreensão do veículo objeto do mandado e DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO de KELZIO PAIVA SANTOS..."), conforme ID 240073317 d) QE 30, Conjunto A, Guará II, Brasília – DF – CEP: 71070-010, diligência negativa por oficial (endereço insuficiente), conforme ID 240339480 e) QI 23 Bloco Apt. 631, Guará II, Brasília – DF – CEP: 71060-230, diligência negativa por oficial (endereço insuficiente), conforme ID 240342130 f) QE 40 Conjunto A, Apt. 204, Guará II, Brasília – DF – CEP: 71070-012, diligência negativa por oficial (endereço insuficiente), conforme ID 240345445 3.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca das diligências infrutíferas e indicar novo endereço a ser diligenciado ou requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 14:23:50.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
24/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:12
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/04/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:09
Declarada incompetência
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719570-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: K.
P.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese não constar na inicial o endereço completo da parte ré, bem como a notificação para constituição em mora não ter sido enviada ao endereço do contrato, verifico que trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada contra consumidor residente na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF (ID 232943676).
A presente demanda versa sobre relação de consumo, cuja competência é definida pelo artigo 101, I, do CDC.
Nessa hipótese, a competência, embora territorial, é absoluta, podendo ser declinada de ofício pelo Juiz para o foro do domicílio do consumidor.
Pelo exposto, declino da competência para a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, a quem o feito deverá ser redistribuído.
Cumpra-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito -
22/04/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:00
Declarada incompetência
-
15/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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