TJDFT - 0705977-77.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 14:54
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
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01/09/2025 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:07
Deferido o pedido de DYEGO CAROBA BARBOSA CUNHA - CPF: *70.***.*45-23 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2025 15:25
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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26/07/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705977-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DYEGO CAROBA BARBOSA CUNHA EXECUTADO: JOSE CACAU PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 233258536, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 6 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/06/2025 21:03
Recebidos os autos
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06/06/2025 21:03
Indeferido o pedido de DYEGO CAROBA BARBOSA CUNHA - CPF: *70.***.*45-23 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DYEGO CAROBA BARBOSA CUNHA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705977-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DYEGO CAROBA BARBOSA CUNHA EXECUTADO: JOSE CACAU PEREIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: "CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 10/04/2025 às 08:45, dirigime à(ao) QNA 12-LOJA 01 LAVANDERIA ÁGUA DE BOLINHA LOTE 02 TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA) BRASÍLIA-DF CEP 72110-120, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de JOSE CACAU PEREIRA, *88.***.*14-49, visto que ele não reside (ou trabalha) no local.
No endereço encontra-se estabelecida a pessoa jurídica LAVANDERIA ÁGUA DE BOLINHA, CNPJ 31.***.***/0001-15, onde consta como sócia proprietária a senhora MARIA FRAGA CAVALCANTE CACAU.
A funcionária do estabelecimento informou que o destinatário não trabalha, nem reside no local e que, esporadicamente, comparece ao endereço.
Acrescentou ainda que o mesmo não é proprietário da lavanderia, mas apenas cônjuge da proprietária e que até onde sabe o destinatário reside na cidade de Vicente Pires-DF, entretanto não soube precisar o endereço por completo.
Desta forma, restituo o presente mandado para os fins cabíveis.
Distrito Federal, 14 de abril de 2025.
DANTONI HIDEKI KUBO E SILVA Oficial(a) de Justiça - mat. 320977" CERTIDÃO ENDEREÇO INCOMPLETO CERTIFICO que as informações contidas no mandado sobre o endereço RUA 05 CHÁCARA 96 APT 01 são erradas e/ou insuficientes para o cumprimento da ordem no SHVP (Setor 1602).
Será necessário informar o número do LOTE.
Diante do exposto e em conformidade com o Art. 181, § 2º, III, do PGC do TJDFT, encaminho o mandado ao cartório do Juízo e permaneço pronto para cumprir novas determinações.
Distrito Federal, 08 de abril de 2025.
MARDONIO ALBUQUERQUE JUNIOR Oficial(a) de Justiça - mat. 315825 -
22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:42
Deferido o pedido de DYEGO CAROBA BARBOSA CUNHA - CPF: *70.***.*45-23 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/02/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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