TJDFT - 0713129-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:09
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2025 21:43
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 15.274,79 (quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), que deverá ser acrescido de correção monetária e de juros de mora a contar da última atualização, em setembro de 2024 (213698356 a 213698356).
Quanto ao período posterior à planilha, a correção monetária da quantia acima deverá ser feita pelo INPC até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024, assim como pelo acréscimo de juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024 e taxa legal partir de 30/08/2024.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A autora deverá devolver a cártula de cheque à ré, em até 5 dias, após requerimento.
Caso a demandada não requeira o cheque em até 15 dias após o trânsito em julgado, a autora poderá destruir a cártula, mas fica impedida de fazê-la circular, por conta da novação operada por esta sentença. -
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
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03/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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23/11/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 17:07
Outras decisões
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08/10/2024 06:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/10/2024 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/08/2024 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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