TJDFT - 0713427-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 07:59
Recebidos os autos
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28/08/2025 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO LOPES DE AGUIAR em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:05
Outras decisões
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03/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO LOPES DE AGUIAR em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0713427-54.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO INTER S/A Requerido: DANIEL APARECIDO LOPES DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de maio de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/05/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:12
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO LOPES DE AGUIAR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:07
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO LOPES DE AGUIAR em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:03
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO LOPES DE AGUIAR em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:24
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/08/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:00
Outras decisões
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24/07/2024 02:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:37
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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