TJDFT - 0707449-62.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707449-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO LEOPOLDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 238037130.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 16 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
16/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 332, I e II, do Código de Processo Civil, julgo, liminarmente, IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Na forma do artigo 487, I, do CPC, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, dado não ter havido a formação da relação jurídico-processual.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 14:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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