TJDFT - 0719515-44.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:18
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 20:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719515-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RYAN PEREIRA SOUSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois o autor, embora intimado pela decisão de id n. 220490547, não juntou os documentos que comprovem a alegada pobreza.
Assim, fica o autor intimado a recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Se juntado o comprovante, intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
25/03/2025 23:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:24
Gratuidade da justiça não concedida a RYAN PEREIRA SOUSA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*87-61 (AUTOR).
-
14/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:44
Juntada de Petição de impugnação
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10/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de RYAN PEREIRA SOUSA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 04:17
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:16
Outras decisões
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11/12/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/12/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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