TJDFT - 0707020-95.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:47
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/04/2025 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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