TJDFT - 0722755-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722755-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAFAEL VILLELA SILVA DERRE TORRES QUERELADO: CARLOS EDUARDO GELIO CARONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentadas as razões e contrarrazões, vieram os autos para o juízo de retratação (art. 589 do CPP).
Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão de ID 239631814, mormente porque os fundamentos não foram suficientemente combatidos com o recurso apresentado, razão pela qual mantenho meu entendimento e minha decisão.
Subam os autos ao Eg.
TJDF com nossas homenagens. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
20/07/2025 19:18
Outras decisões
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16/07/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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15/07/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GELIO CARONE em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722755-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAFAEL VILLELA SILVA DERRE TORRES QUERELADO: CARLOS EDUARDO GELIO CARONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso em sentido estrito, já arrazoado, porquanto cabível (art. 581 do CPP) e tempestivo.
Dou vista ao Querelado para contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias.
Em seguida, intime-se o MP para manifestação.
Após, venham conclusos para juízo de retratação (art. 589 do CPP).
Intimo. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 11:35
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:35
Outras decisões
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30/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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21/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 15:29
Rejeitada a queixa
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21/06/2025 15:29
Outras decisões
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17/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/06/2025 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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17/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de reclamação
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06/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 21:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 21:05
Outras decisões
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27/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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27/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722755-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAFAEL VILLELA SILVA DERRE TORRES QUERELADO: CARLOS EDUARDO GELIO CARONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido do MP e designo o dia 16 de junho de 2025, às 14h, para a realização da audiência de conciliação, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intime-se o Querelante, por mandado, para comparecimento virtual.
Intimo o Querelante, por seu advogado, para comparecimento virtual.
Notifique-se o MP.
Caso haja algum impedimento de participação para o(s) advogado(s) constituído(s) pelo Querelante, especialmente audiência previamente designada por outro juízo, concedo-lhe o prazo de 05 dias para apresentar a justificativa, a fim de evitar a expedição desnecessária de diligências para o ato, o que geraria gastos sem utilidade do dinheiro do Poder Público.
Advirtam-se às partes que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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20/05/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:26
Outras decisões
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15/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/05/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:45
Outras decisões
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06/05/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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