TJDFT - 0718009-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718009-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE ANISIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeira oportunidade ao autor para realizar a emenda a inicial.
Conforme asseverado na decisão de ID 218305294, o ordenamento jurídico atual não admite a distribuição de cautelares satisfativas e não se trata de hipótese regida pelo Decreto 911/69.
Portanto, deverá o autor emendar a inicial para apresentar nova petição inicial com adequação da causa de pedir e dos pedidos, facultando-se a dedução de pedido de concessão de tutela provisória, caso entenda pertinente.
Ademais, para comprovar a hipossuficiência alegada, deverá juntar aos autos: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses, conforme relação bancária identificada no sistema SNIPER, em anexo, a saber: BANCO SEGURO S.A.; BANCO PAN; BCO BRADESCO S.A.; PAGSEGURO INTERNET IP S.A..
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 8 -
25/03/2025 22:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:52
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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