TJDFT - 0701176-03.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 20:31
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
14/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701176-03.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: JOSE JOAO COELHO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo, porquanto sem embasamento legal para tramitação do feito em segredo de justiça.
Emende-se a inicial para: Informar endereço completo do réu, considerando que o endereço informado é genérico e não há identificação de conjunto, casa e/ou apartamento.
Juntar o contrato legível firmado entre as partes, considerando que o documento juntado no ID 223757587 está em branco e não há identificação das partes contratantes.
Comprovar o envio e entrega do AR em endereço certo constante do contrato ou juntar o respectivo protesto.
Juntar comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 8 -
25/03/2025 22:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703828-60.2025.8.07.0019
Ismael dos Santos Bento
Tim S A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 15:42
Processo nº 0702766-19.2024.8.07.0019
Tatiane Karen de Andrade Sousa
Thais de Brito Morais
Advogado: Adilson Wandson dos Santos Valentim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 17:24
Processo nº 0701977-89.2025.8.07.0017
Vinicius Rian Pereira Santos
Compagnie Nationale Royalair Maroc
Advogado: Ricardo Elias Maluf
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 16:29
Processo nº 0709180-93.2025.8.07.0020
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Cristine de Fatima Freitas Mundim
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 16:07
Processo nº 0703403-33.2025.8.07.0019
Josemi da Conceicao Oliveira
Renato Pires Pereira
Advogado: Wilker da Silva Santos Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 18:04