TJDFT - 0703828-60.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703828-60.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMAEL DOS SANTOS BENTO REU: TIM S A DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida (ré) para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Recanto das Emas/DF, 5 de setembro de 2025, 18:54:28.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2025 17:43
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TIM S A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TIM S A em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 20:01
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS BENTO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TIM S A em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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30/06/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 09:53
Juntada de Petição de impugnação
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29/06/2025 02:25
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS BENTO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/05/2025 19:11
Recebidos os autos
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703828-60.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMAEL DOS SANTOS BENTO REU: TIM S A DECISÃO Intime-se o autor para indicar o número da inscrição suplementar de sua advogada no Distrito Federal.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Decorrido o prazo, conclusos com prioridade.
Recanto das Emas/DF, 9 de maio de 2025, 16:45:54.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:17
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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