TJDFT - 0715311-47.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:58
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/09/2025 18:39
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/09/2025 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:44
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 09:43
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0715311-47.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NEWTON LIBORIO NAGIB AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de reconsideração efetuado pelo agravante NEWTON LIBÓRIO NAGIB, ante o indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo em face da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A, em que busca esclarecimento sobre qual o valor da mensalidade de seu plano de saúde, bem como qual seria o valor da taxa de agravo paga em virtude de doença pré-existente.
Argumenta que o agravante nunca soube o valor da taxa de agravo cobrada pela operadora de plano de saúde, para demonstrar a abusividade dos valores.
Explica ter feito tal demonstração com planilhas comparativas dos valores pagos pelo mesmo serviço prestado entre beneficiários diferentes, com o mesmo tempo de contrato, com o mesmo plano de saúde e de idades semelhantes para demonstrar a discrepância de valores.
Ressalta haver pedido a suspensão da taxa de agravo bem como a suspensão do processo de liquidação para que não fosse extinto sem julgamento de mérito.
Pugna pela reconsideração do feito e concessão do efeito suspensivo anteriormente requerida. É o breve relatório.
DECIDO.
A parte agravante peticiona requerendo a reconsideração da decisão monocrática, entretanto este não é o meio adequado para impugnação de decisões judiciais.
Em relação ao agravo do plano de saúde, trata-se de acréscimo ao valor da prestação mensal do plano de saúde, em função de doença preexistente.
Os valores do agravo devem ser esclarecidos pela operadora de plano de saúde, uma vez que deve manter à disposição do Ministério da Saúde esclarecimentos sobre o cálculo efetuado.
Em relação ao pedido de efeito suspensivo, nada a prover.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 12 de maio de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/05/2025 13:12
Juntada de Petição de agravo interno
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13/05/2025 12:33
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:33
Outras Decisões
-
05/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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29/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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