TJDFT - 0708576-74.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L2 LTDA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708576-74.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASA DO MECANICO L2 LTDA REQUERIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
Dentro desse contexto, resta ao embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Oportunamente, arquivem-se com baixa.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de CASA DO MECANICO L2 LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/05/2025 16:29
Juntada de ata
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27/05/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 02:27
Recebidos os autos
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26/05/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:09
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:09
Outras decisões
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24/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708576-74.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASA DO MECANICO L2 LTDA REQUERIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, considerando que não consta procuração nos autos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
16/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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