TJDFT - 0714684-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714684-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adequado o questionamento objeto da certidão sob o id. 235099721.
A esse respeito, saliento que assiste ao autor o direito de, se assim o entender, interpor Agravo de Instrumento acerca da decisão declinatória de competência, o qual, em caso de provimento, ensejaria a manutenção dos autos neste juízo.
Observa-se, então, que o demandante possui duas alternativas: a) recorrer da decisão em destaque; b) manifestar-se, de forma expressa, pela renúncia ao prazo recursal, a fim de que os autos sejam imediatamente remetidos à Justiça Federal, caso concorde com o teor do decisum.
Nesse sentido, para fins de segurança jurídica e efetividade dos atos, aguarde-se a preclusão, para fins de envio, ou a manifestação do requerente, nos termos do item "b)" acima destacado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, Justiça Federal 1ª Região
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09/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:05
Outras decisões
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08/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:34
Declarada incompetência
-
08/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
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24/03/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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