TJDFT - 0706856-97.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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02/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/09/2025 14:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES - CPF: *57.***.*91-34 (EXEQUENTE) em 26/08/2025.
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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28/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706856-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA ALVES EXECUTADO: F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando bens do(a) executado(a) F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, bem como endereço atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 18/06/2025 às 18:10, dirigi me à(ao) QUADRA 6 COMÉRCIO LOCAL 24 SOBRADINHO BRASÍLIA-DF CEP 73026-660, onde NÃO PROCEDI À PENHORA/AVALIAÇÃO, NEM À INTIMAÇÃO de F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, visto que a pessoa jurídica não mais exerce atividade comercial no local, conforme informado por JACKSON DA SILVA ALVES, *11.***.*89-05, que apenas limitou-se a informar que a ela possui uma filial ativa no SHOPPING SUL, em VALPARAÍSO DE GOIÁS.
Atualmente, VERIFIQUEI opera no local a PRIME COLCHÕES E ESTOFADOS LIMITADA, CNPJ 58.***.***/0003-74 -
23/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:01
Desentranhado o documento
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706856-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA ALVES EXECUTADO: F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se ANGELA MARIA ALVES para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 03/04/2025 às 13:49, NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, 33.***.***/0004-97, TELEFONE NÃO INFORMADO, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência - faltando informação sobre (QUAL NÚMERO DO LOTE, DO CONJUNTO E SE FOR O CASO, NOME DA AVENIDA NO RECANTO DAS EMAS).
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 03/04/2025 às 11:15, dirigi me à(ao) SCLRN 709 BLOCO A, loja 55 - ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70750-511, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de bens pertencentes à F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, 33.***.***/0004-97, uma vez que tal empresa não funciona mais no local.
Conforme informação da Sra.
Sibele Critstina Alves da Costa, C.I. 2039238 SSP/DF, funcionária da FBS Comércio de Colchões LTDA, CNPJ 26074655/0004-40, empresa estabelecida no local há dois anos.
Informo que o letreiro da loja é da F.A Show Comércio de Colchões LTDA mas a informante afirmou se tratar da antiga empresa que funcionava no local.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/04/2025 às 11:55, dirigi-me à CL 113, BLOCO E, LOJA 5, SANTA MARIA, BRASÍLIA-DF, CEP 72543-205, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, visto que mudou-se do local.
No endereço, atualmente, está estabelecida a denominada "Art's Colchões" (F.R.O SANTOS LTDA), CNPJ 59.***.***/0001-06 (vide imagens anexas).
Fui atendido pelo colaborador Leonardo, que me disse que intimanda estava estabelecida no local anteriormente.
Além disso, afirmou ter conhecimento de que a parte possui loja física na Asa Norte (possivelmente na 709), em Sobradinho (próximo à Dr.
Colchão) e no Shopping Valparaíso, em frente às Casas Bahia. -
28/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:56
Deferido o pedido de ANGELA MARIA ALVES - CPF: *57.***.*91-34 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:18
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA ALVES - CPF: *57.***.*91-34 (EXEQUENTE)
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09/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 11:21
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:21
Outras decisões
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24/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:29
Desentranhado o documento
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11/11/2024 13:28
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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11/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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12/09/2024 13:35
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES - CPF: *57.***.*91-34 (REQUERENTE) em 09/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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05/09/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:39
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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