TJDFT - 0716613-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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22/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716613-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSITA DA SILVA SANTOS NOVAIS REU: MIX COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições.
Diante da hipossuficiência técnica da autora em relação ao réu, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC.
Oportunizo ao requerido que instrua ao feito, em 15 (quinze) dias, as imagens do circuito interno de câmeras relativas ao dia e hora do acidente em comento, imagens essas mencionadas na mensagem enviada pela gerência do mercado à autora, via whatsapp.
Na mesma oportunidade, fica o réu intimado a ter vista dos documentos juntados com a réplica.
Por outro lado, defiro a prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da autora.
Designe-se audiência de instrução e intimem-se as partes, ficando oportunizado o arrolamento de testemunhas pela autora, em 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/03/2025 23:00
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/01/2025 20:15
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:43
Outras decisões
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16/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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