TJDFT - 0706268-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação Assim, acolho, parcialmente, a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de declarar o excesso de execução e apontar o valor do débito remanescente em R$ 135,04, referente as custas relativas à fase de cumprimento de sentença .
 
 Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, ou seja, sobre R$ 6.794,26, o que equivale a R$ 679,42.
 
 Considerando que a parte credora tem a receber R$ 992,97 (já depositados) mais R$ 135,04, referente as custas adiantadas, bem como que o advogado da parte executada tem crédito ora constituído de R$ 679,42, de modo a evitar a replicação de lides, e proceder-se a extinção desse feito, as partes devem se manifestar nos autos se há interesse na eventual compensação de valores.
 
 Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            29/08/2023 17:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            25/08/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2023 00:57 Publicado Certidão em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706268-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABBAD, FIEL, BARRETO E BICALHO ADVOCACIA EXECUTADO: IGOR RAMON ALVES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 31 de julho de 2023.
 
 KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            31/07/2023 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            27/07/2023 01:07 Decorrido prazo de ABBAD, FIEL, BARRETO E BICALHO ADVOCACIA em 26/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 12:33 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/07/2023 00:36 Publicado Decisão em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            03/07/2023 15:23 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2023 15:23 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            19/06/2023 09:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            15/06/2023 00:55 Decorrido prazo de IGOR RAMON ALVES DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 01:44 Decorrido prazo de IGOR RAMON ALVES DO NASCIMENTO em 12/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 00:18 Publicado Certidão em 02/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            30/05/2023 09:54 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2023 00:30 Publicado Sentença em 23/05/2023. 
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                                            22/05/2023 19:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/05/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023 
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                                            17/05/2023 00:30 Publicado Sentença em 17/05/2023. 
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                                            17/05/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            15/05/2023 14:24 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 14:24 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            10/04/2023 15:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            04/04/2023 10:59 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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