TJDFT - 0712291-71.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712291-71.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o patrono da parte exequente a apresentar planilha do débito, informando o valor que deve ser reservado a Título de Honorários advocatícios.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
06/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:46
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:46
Outras decisões
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03/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
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14/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:09
Outras decisões
-
24/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712291-71.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidão de ID 236240965 atestou o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, intimando as partes a se manifestarem quanto aos valores depositados nos autos.
Ao ID 238377994 a parte executada pugna pela expedição de alvará e pela declaração da prescrição, enquanto ao ID 239267245 o exequente defende não ter ocorrido a prescrição. É o relato do necessário.
Decido.
Não há como reconhecer a prescrição intercorrente neste caso, vez que há penhora mensal ativa nos autos, que perdurará até o integral pagamento da dívida.
Nesse sentido, o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, preleciona que a constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição.
Portanto, no caso dos autos, todo mês a prescrição tem sido interrompida em razão da penhora efetiva.
Do exposto, torno sem efeito a certidão de ID 236240965.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do EXEQUENTE no valor de R$ 10.416,60, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Tudo feito, retornem os autos ao arquivo provisório até integral pagamento da dívida.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do exequente sem necessidade de novas conclusões dos autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
23/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:33
Indeferido o pedido de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES - CPF: *49.***.*50-91 (EXECUTADO)
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13/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712291-71.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, manifestem-se as partes sobre o valor de R$ 10.416,60 depositado junto ao Bankjus, conforme comprovação abaixo: Após, anote-se conclusão dos autos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:34
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 18:24
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:44
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:41
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:20
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:25
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:50
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:39
Arquivado Provisoramente
-
30/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/12/2023 20:03
Determinado o arquivamento
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06/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:38
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:00
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 17:51
Desentranhado o documento
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06/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:10
Deferido o pedido de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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23/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 07:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:45
Outras decisões
-
10/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 15:11
Juntada de termo
-
16/03/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:29
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 18:16
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:11
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 11:03
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/05/2022 11:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES - CPF: *49.***.*50-91 (EXECUTADO) em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES em 03/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:05
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 15:39
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 20:38
Recebidos os autos
-
20/07/2021 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2021 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 17:38
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2021 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 16:00
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2021 10:50
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 14:13
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:19
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 17:46
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:06
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:42
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2020 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:39
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/05/2020 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 11:40
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (EXEQUENTE) e ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES - CPF: *49.***.*50-91 (EXECUTADO) em 07/06/2019.
-
07/06/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 08:32
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:04
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2019 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:46
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 15:46
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 06:44
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 13:12
Recebidos os autos
-
10/05/2019 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/05/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 11:12
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:46
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES - CPF: *49.***.*50-91 (EXECUTADO) em 24/04/2019.
-
25/04/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:21
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/03/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 10:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/03/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 14:42
Juntada de termo
-
27/02/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 20:19
Recebidos os autos
-
17/12/2018 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2018 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2018 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 11:09
Recebidos os autos
-
26/09/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/09/2018 14:38
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES - CPF: *49.***.*50-91 (EXECUTADO) em 21/09/2018.
-
24/09/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 07:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES em 21/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 04:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES em 14/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 09:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:13
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 20:03
Recebidos os autos
-
06/09/2018 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2018 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/09/2018 22:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 02:47
Publicado Despacho em 04/09/2018.
-
03/09/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 17:21
Recebidos os autos
-
30/08/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 03:48
Publicado Despacho em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:11
Recebidos os autos
-
23/08/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 02:48
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/08/2018 16:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2018 16:48
Recebidos os autos
-
20/08/2018 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2018 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2018 15:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
20/08/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
20/08/2018 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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