TJDFT - 0751531-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:43
Outras decisões
-
02/09/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:27
Outras decisões
-
05/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CRISPIM NETO em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:33
Outras decisões
-
24/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:35
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CRISPIM NETO - CPF: *58.***.*28-20 (EXEQUENTE)
-
30/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:24
Outras decisões
-
25/06/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 13:30
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:56
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CRISPIM NETO - CPF: *58.***.*28-20 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:09
Outras decisões
-
21/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751531-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: NILVA SOUZA XAVIER, IGOR AMORIM DOS SANTOS D E C I S Ã O Verifico que o mandado de intimação do executado Igor foi encaminhado para o endereço indicado pelo executado nos autos, razão pela qual dou-o por devidamente intimado quanto a penhora via sistema Sisbajud.
Intime-se a parte autora para indicar número de conta bancária para transferência dos valores bloqueados via sistema Sisbajud, no prazo de cinco dias.
Após, decidirei quanto aos pedidos constantes da petição de ID 234671022.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:48
Outras decisões
-
08/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0751531-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: NILVA SOUZA XAVIER, IGOR AMORIM DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 12:32:01. -
28/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:14
Outras decisões
-
21/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:45
Outras decisões
-
13/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:56
Outras decisões
-
12/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 00:31
Expedição de Carta.
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29/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:25
Outras decisões
-
15/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de NILVA SOUZA XAVIER em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de NILVA SOUZA XAVIER em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de NILVA SOUZA XAVIER em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de NILVA SOUZA XAVIER em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:51
Outras decisões
-
30/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:09
Outras decisões
-
06/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:40
Outras decisões
-
28/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:28
Outras decisões
-
14/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de NILVA SOUZA XAVIER em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/12/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:10
Outras decisões
-
11/12/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 03:33
Decorrido prazo de NILVA SOUZA XAVIER em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:18
Outras decisões
-
18/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:58
Outras decisões
-
30/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/09/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 18:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/09/2022 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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