TJDFT - 0701896-94.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRENDA PEREIRA CAMPOS em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRENDA PEREIRA CAMPOS - CPF: *32.***.*18-56 (AGRAVANTE)
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04/04/2025 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0701896-94.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRENDA PEREIRA CAMPOS AGRAVADO: DIRETOR(A) DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por BRENDA PEREIRA CAMPOS (impetrante), tendo por objeto a r. decisão do i.
Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do mandado de segurança n. 0700408-50.2025.8.07.0018 proposto pela ora agravante em desfavor da DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE e outro, indeferiu o pedido liminar.
Em decisão de ID 68081160, essa Relatoria deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para assegurar à agravante a pontuação adicional de 10% nas suas notas no Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Residência Médica Desenvolvidos em Hospitais, Atenção Primária e Demais Cenários de Prática da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) - ANO 2025 – EDITAL NORMATIVO Nº 01 – RM1/SES/DF/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem adotadas medidas judicias para o cumprimento da obrigação.
Na ocasião, determinou a intimação dos agravados para responderem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do CPC).
O Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES apresentou petição e documentos de IDs 68459245 a 68459973.
A FEPECS peticionou, encaminhando os ofícios de IDs 68541023 a 68541026, “referente à resposta apresentada pela referida autarquia no qual confirma o cumprimento da decisão judicial proferida”.
Certidão de ID 69959990 atesta o transcurso do prazo conferido ao Distrito Federal. É o relato do necessário.
Em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a agravante, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos acostados aos IDs 68459245 a 68459973 e IDs 68541023 a 68541026.
Após, considerando a atuação do Ministério Público na ação de origem, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem conclusos para julgamento do recurso.
Brasília, 27 de março de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
27/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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10/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 22:04
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 09:20
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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25/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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25/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 09:54
Recebidos os autos
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25/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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25/01/2025 08:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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25/01/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/01/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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