TJDFT - 0709700-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 10:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:20
Indeferido o pedido de TOQUE ESPECIAL GRILLL RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
15/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:45
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:47
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o interesse processual na presente demanda, justificando a necessidade e a adequação do ajuizamento de ação autônoma, especialmente diante da existência de processo executivo em curso, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ademais, para viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar cópia de seus balanços patrimoniais, com indicativo de todo o seu faturamento e de suas despesas, juntar o extrato bancário de todas as suas contas dos últimos 3 (três) meses, declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios, contrato social e seus aditivos, além de documentos outros, hábeis a comprovar seu estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Faculto, ainda, no prazo concedido, o recolhimento das custas iniciais, cuja comprovação deverá ser realizada mediante a juntada do respectivo comprovante de pagamento e da guia correspondente, ambos em formato PDF, sendo expressamente vedado o mero agendamento ou a apresentação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 07:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 07:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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