TJDFT - 0703037-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 21:20
Recebidos os autos
-
24/08/2025 21:20
Outras decisões
-
21/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703037-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JUNIOR ROSA MACEDO REU: FRANCISCO FERNANDES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de citação por Oficial de Justiça, constando no mandado o número de telefone do demandado, bem como cópia do documento de ID nº 241227803, para fins do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ e Portaria nº 34/2021 do Gabinete da Corregedoria deste Tribunal.
Desde já advirto a parte autora que a ausência de resposta com identificação positiva por parte do demandado não enseja regularidade do ato, caso em que será ser necessária a indicação de endereço para novas diligências presenciais. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:28
Outras decisões
-
03/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 22:55
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:02
Outras decisões
-
15/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703037-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JUNIOR ROSA MACEDO REU: FRANCISCO FERNANDES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID235030316, mandado devolvido com a finalidade não atingida para FRANCISCO FERNANDES DO NASCIMENTO, pelo motivo: Não trabalha no local.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:33:43.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
09/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:09
Outras decisões
-
26/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 19:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 19:25
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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