TJDFT - 0704914-18.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:19
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOARES NAZARIO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de VIRGINIA HILARIO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CRISTINA HILARIO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de OSVALDO VICENTE DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID 234586490.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID 202008957).
Transcorrido o prazo recursal e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 05 de agosto de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:41
Outras decisões
-
25/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de OSVALDO VICENTE DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Termo em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Número do processo: 0704914-18.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIMAR HILARIO DA SILVA ARAUJO, CRISTINA HILARIO DA SILVA, VIRGINIA HILARIO DA SILVA, PAULO CESAR HILARIO DA SILVA MEEIRO: OSVALDO VICENTE DA SILVA INVENTARIADO(A): CELINA HILARIO DA SILVA Na presente data lavrei o presente termo de penhora no rosto destes autos do processo em epígrafe, movida por CELIMAR HILARIO DA SILVA ARAUJO(*20.***.*81-20); OSVALDO VICENTE DA SILVA(*33.***.*66-53); CRISTINA HILARIO DA SILVA(*60.***.*77-20); VIRGINIA HILARIO DA SILVA(*83.***.*35-53); OSVALDO FERNANDES NASCIMENTO(*46.***.*67-49); PAULO CESAR HILARIO DA SILVA(*45.***.*55-68); em desfavor de CELINA HILARIO DA SILVA(*57.***.*51-68), em face da decisão proferida pelo(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 5ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO, Dr(a).
Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de eventual crédito de CRISTINA HILARIO DA SILVA (*60.***.*77-20), em face do crédito de JOARES NAZARIO no processo nº 5489647-36.2021.8.09.0051, em tramite naquele Juízo.
Em virtude do que, lavrei este que, lido e achado conforme, vai assinado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia -
19/05/2025 17:45
Expedição de Termo.
-
19/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:29
Outras decisões
-
13/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/05/2025 11:31
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/05/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/05/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:51
Outras decisões
-
25/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de OSVALDO VICENTE DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:08
Outras decisões
-
19/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTINA HILARIO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CELINA HILARIO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VIRGINIA HILARIO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CRISTINA HILARIO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:10
Deferido em parte o pedido de CELIMAR HILARIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *20.***.*81-20 (INVENTARIANTE)
-
07/02/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:46
Indeferido o pedido de CELIMAR HILARIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *20.***.*81-20 (INVENTARIANTE)
-
18/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:01
Outras decisões
-
16/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OSVALDO VICENTE DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:58
Outras decisões
-
23/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIRGINIA HILARIO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR HILARIO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTINA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:53
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
01/07/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:58
Outras decisões
-
19/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
18/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 17:49
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/06/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:47
Declarada incompetência
-
20/05/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/05/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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