TJDFT - 0714573-59.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:17
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ARGENTINO BARBOZA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Homicídio.
Condenação pelo Tribunal do Júri.
Execução provisória.
Tema de repercussão geral 1.068.
I - Caso em exame 1 – Habeas corpus no qual se pretende revogação da execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
II - Questões em discussão: 2 – Discute-se se é possível a execução provisória da pena em condenação, pelo Tribunal do Júri, por crimes cometidos antes de fixada a tese.
III - Razões de decidir: 3 – A tese de repercussão geral 1.068, fixada pelo STF,- “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal) autoriza a execução imediata da pena imposta pelo Conselho de Sentença, em conformidade com o art. 492, I, 'e', do CPP, independentemente do trânsito em julgado da condenação" - não tendo sofrido modulação temporal de efeitos, incide imediatamente a todas as condenações do Tribunal do Júri a partir de então, independentemente da data em que ocorreu o crime, ou seja, ainda que anterior ao advento da L. 13.964/19.
IV - Dispositivo 4 – Ordem denegada.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 492, I, "e".
Jurisprudência relevante citada: Tema 1.068 de repercussão geral do STF.
STJ, AgRg no HC n. 972.605/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.; AgRg no HC n. 961.320/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025.
TJDFT, Acórdão 1958481, 0752856-88.2024.8.07.0000, Relator(a): Sandoval Oliveira, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 31/01/2025. -
09/05/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:20
Denegado o Habeas Corpus a ALEXSANDRO ARGENTINO BARBOZA - CPF: *44.***.*51-90 (PACIENTE)
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08/05/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ARGENTINO BARBOZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ARGENTINO BARBOZA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/04/2025 16:44
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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24/04/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 07:43
Recebidos os autos
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15/04/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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14/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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13/04/2025 23:02
Recebidos os autos
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13/04/2025 23:02
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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