TJDFT - 0704598-17.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704598-17.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FERNANDES CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 dias, comprove nestes autos a sua distribuição da Carta Precatória expedida e assinada de id 243859394 junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
Santa Maria/DF, 10 de setembro de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
10/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:35
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:35
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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05/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:35
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:35
Outras decisões
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03/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:54
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:54
Concedida a substituição/sucessão de parte
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26/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:51
Outras decisões
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08/08/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:01
Expedição de Carta.
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25/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:26
Outras decisões
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17/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro, neste momento, o pedido de citação por edital do executado, pois não se encontra em local incerto e não sabido.
Conforme certidão de ID 237089420, tendo em vista que o credor, na petição id 235009136, solicitou a citação do executado no endereço v.
Baruel, 2-8 - Vila Baruel, São Paulo - SP, 02522-000, fica o credor intimado a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Após, conclusos para decisão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:30
Outras decisões
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23/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:47
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704598-17.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PEDRO HENRIQUE FERNANDES CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados retornaram SEM CUMPRIMENTO.
Nos termos da Portaria do Juízo, em face da informação da venda do bem, fica a parte autora intimada a se manifestar, inclusive quanto à conversão do feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 07:53:04.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
28/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:20
Juntada de consulta sisbajud
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14/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
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14/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
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14/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:29
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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08/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:27
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/05/2024 18:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/05/2024 08:50
Recebidos os autos
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20/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:50
Declarada incompetência
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17/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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