TJDFT - 0711298-81.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MAM TRANSPORTES LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711298-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAM TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: RODRIGO SILVA ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por REQUERENTE: MAM TRANSPORTES LTDA em desfavor de REQUERIDO: RODRIGO SILVA ALVES.
Da análise detida dos autos, extrai-se que falece competência a este Juízo para processamento e julgamento do feito.
Vejamos: O artigo 4º da Lei 9099/95 dispõe que é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, ou ainda no domicílio do autor, tratando-se de relação de consumo; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” (destaquei) Consta dos autos que o autor reside em Águas Claras e o réu possui domicílio em Goiânia.
Além disso, não há documento que eleja o foro de Taguatinga/DF para discussão de eventual obrigação que deva ser satisfeita.
Neste contexto cabe esclarecer que, em que pese tratar-se de situação de incompetência territorial, e, portanto, relativa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é permitido ao julgador declarar de ofício a incompetência territorial quando ausentes as hipóteses descritas no artigo 4º, acima transcrito, conforme previsão contida no Enunciado 89 do Fonaje, in verbis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” Sendo assim, demonstrada a incompetência territorial deste Juízo, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Custas e honorários isentos (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
25/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:47
Extinto o processo por incompetência territorial
-
15/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/08/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
31/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:54
Outras decisões
-
23/07/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:47
Outras decisões
-
04/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/06/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/06/2025 03:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711298-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAM TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: 58.521.102 RODRIGO SILVA ALVES DECISÃO Ante a comprovação de sua condição de microempresa (ID 236591923), aguarde-se a audiência conciliação designada para o dia 1/7/2025, 13h. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:19
Outras decisões
-
21/05/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711298-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAM TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: 58.521.102 RODRIGO SILVA ALVES CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que somente as microempresas e empresas de pequeno porte possuem legitimidade para demandar no pólo ativo perante os Juizados Especiais, INTIME-SE a parte autora para comprovar sua condição por meio da certidão simplificada da junta comercial, atualizada, que conste expressamente essa condição, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 13:00:57.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
11/05/2025 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706749-53.2024.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Yuri Alves dos Santos
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 15:46
Processo nº 0751981-18.2024.8.07.0001
Paula Gomes Dutra
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Erica Vieira Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 08:48
Processo nº 0702093-83.2025.8.07.0021
Patricia Helena Agostinho Martins
Claro S.A.
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 14:09
Processo nº 0017818-80.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio Santos Almeida
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 17:22
Processo nº 0706525-51.2025.8.07.0020
Andreia Nivia Ferreira da Silva
Andre Marcio Ferreira
Advogado: Bruno Leonardo Ferreira de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 17:18