TJDFT - 0705562-03.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Civil E Processual Civil.
Apelação cível.
Rescisão contratual cumulada com indenização.
Compra de equipamento com defeito.
Responsabilidade contratual configurada.
Prova documental suficiente.
Inaplicabilidade do cdc.
Recurso desprovido.
I.
Caso Em Exame 1.
Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada por empresa que adquiriu equipamento de impressão para sua atividade econômica e que apresentou defeito recorrente.
Sentença de parcial procedência com restituição de valores mediante devolução do bem defeituoso.
II.
Questão Em Discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por cerceamento de defesa ante a não realização de prova técnica e testemunhal; (ii) saber se há responsabilidade contratual da fornecedora por defeito no equipamento, autorizando a resolução contratual e a indenização correspondente.
III.
Razões De Decidir 3.
O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando os autos contêm provas suficientes para formar o convencimento do juiz (CPC, art. 355, I). 4.
A matéria controvertida, de natureza contratual, está suficientemente esclarecida por meio da documentação apresentada, sendo desnecessária produção de outras provas. 5.
A relação contratual entre empresas não atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme teoria finalista adotada pelo STJ. 6.
Demonstrado o inadimplemento contratual pela fornecedora, a rescisão do contrato é cabível, com restituição recíproca das prestações, nos termos dos arts. 389, 475 e 884 do Código Civil. 7.
Inexistência de comprovação de culpa exclusiva da compradora ou de excludente de responsabilidade, pois as tentativas de reparo não afastaram os vícios no equipamento.
IV.
Dispositivo E Tese 8.
Preliminar rejeitada. 9.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A produção de provas pode ser dispensada quando os elementos dos autos forem suficientes para o julgamento da lide, não configurando cerceamento de defesa. 2. É cabível a rescisão contratual e a restituição das partes ao status quo ante diante do inadimplemento contratual caracterizado por fornecimento de equipamento defeituoso. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 357, 1.012, caput, e 1.013; CC, arts. 186, 389, 475 e 884.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1364053, Apelação Cível 0707036-98.2019.8.07.0007, Rel.
Desª Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, julgado em 12/08/2021, DJe 25/08/2021. -
12/09/2025 17:57
Conhecido o recurso de MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A - CNPJ: 31.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
-
12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
31/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
28/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708855-33.2025.8.07.0016
Delta Air Lines
Luciano Ornelas Chaves
Advogado: Carla Christina Schnapp
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 16:53
Processo nº 0701373-48.2025.8.07.9000
D. F. Marques Tecnologia Medica
Daniela dos Santos
Advogado: Felipe Batista de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 13:36
Processo nº 0708855-33.2025.8.07.0016
Izabel Gouvea Ferrao
Delta Air Lines
Advogado: Frederico de Melo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 15:41
Processo nº 0705562-03.2025.8.07.0001
Forma Promo Eventos LTDA
Megagraphic Importadora, Industria e Com...
Advogado: Alessandro Rodrigues Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 17:39
Processo nº 0035559-70.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Manoel Eleuterio
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2019 18:24