TJDFT - 0709478-31.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA EUNICE LOPES DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:15
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0709478-31.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: MARIA EUNICE LOPES DE SOUSA Parte Ré: REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARIA EUNICE LOPES DE SOUSA em desfavor de REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora não cumpriu e não demonstrou as justificativas para o descumprimento das determinações de itens 1, 2 e 3 da decisão de ID 229411933.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:44
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EUNICE LOPES DE SOUSA - CPF: *01.***.*96-68 (REQUERENTE).
-
13/02/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 23:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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