TJDFT - 0711274-61.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:09
Juntada de termo
-
29/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:56
Outras decisões
-
29/11/2024 13:56
em cooperação judiciária
-
14/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/11/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711274-61.2022.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE REU: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença formulado por MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME em face de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME.
Conforme sentença proferida nos autos n. 2012.06.1.012309-0, o pedido foi julgado parcialmente procedente para: Condenar MARTINEZ a indenizar a autora, a título de perdas e danos, em relação aos 174 lotes remanescentes (já excluído aquele em que foi concedida a realocação), em quantia equivalente ao valor médio do mercado de venda de imóveis no Condomínio Alto da Boa Vista, em relação a cada um dos lotes, com valor a ser apurado em liquidação de sentença, restando EXCLUÍDOS da indenização portanto, aqueles já alienados a terceiros, que integram a lista de fls. 1482/1483, por força da renúncia de fls. 1.486 A relação dos lotes consta ao Id 149130502.
Conforme Decisão de Id 156605938, 174 dos 150 lotes possuem metragem de 504,00m², enquanto 24 possuem metragens variadas.
Expedido mandado de avaliação por Oficial de Justiça ao Id 156730899.
Apresentado laudo de avaliação ao Id 163414913, foi indicado o valor médio de R$ 825,00 por metro quadrado, referente aos 24 imóveis de metragens variadas.
A parte autora manifestou concordância com o laudo (Id 163801798).
A parte ré apresentou impugnação quanto ao método de avaliação e o valor fixado (Id 167092525).
Esclarecimentos apresentados ao Id 167550068.
Desentranhado o mandado de avaliação para integral cumprimento, referente aos 150 lotes que possuem metragem de 504,00m² (Id 169308773).
O laudo de avaliação apresentado ao Id 171296986 informa o valor de R$ 825,00 por metro quadrado, sendo cada lote avaliado em R$ 415.800,00.
A parte autora manifestou concordância com o laudo (Id 171498125).
A parte ré apresentou impugnação ao Id 174760059.
Em síntese, requereu a suspensão da liquidação até o trânsito em julgado da ação originária e a realização de nova avaliação.
Esclarecimentos apresentados ao Id 208705609.
A parte manifestou concordância com a avaliação e os esclarecimentos (Id 210511053).
A parte ré manifestou discordância, requereu nova avaliação ou a realização de perícia por profissional especializado.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A parte ré aduz que a liquidação deve ser suspensa até o trânsito em julgado, visto que o valor de mercado atual não corresponderá ao valor futuro, por ocasião do cumprimento definitivo da obrigação.
Conforme a sentença proferida, a base de cálculo para a indenização é o valor do mercado de imóveis no Condomínio Alto da Boa Vista.
Não foi fixado parâmetro temporal.
Ante a ausência de parâmetro temporal, e considerando que o art. 512 do CPC prevê a possibilidade de liquidação na pendência de recurso, não há razão para suspensão do feito.
Ainda, conforme relação de imóveis ao Id 149130502, verifica-se que sua localização originária seria nas quadras 110, 111 e 205, 208, 209 e 210, área desconstituída no plano de urbanização.
Portanto, não há que se falar em variação do valor mercado, visto que o local sequer foi edificado.
Quanto à impugnação oferecida, anoto que a metodologia adotada pela Oficiala está de acordo com a sentença, visto que utilizada avaliação mercadológica de imóveis.
Ainda, verifica-se que a parte ré utilizou da mesma metodologia, conforme petição de Id 167092525 Os esclarecimentos apresentados ao Id 167550068 demonstram a pesquisa realizada pela Oficiala.
Portanto, considerando que sequer há edificação no local dos imóveis, e que a metodologia utilizada encontra-se em consonância com os parâmetros fixados na sentença, rejeito a impugnação oferecida pela parte ré.
Homologo os laudos de avaliação apresentados e fixo o valor do metro quadrado em R$ 825,00, para fins de cálculo do valor da indenização.
Fica a parte autora intimada a apresentar demonstrativo detalhado do débito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
30/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:09
Outras decisões
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711274-61.2022.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE REU: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Mandado de Intimação Id. 206805532 devidamente cumprido, conforme manifestação apresentada ao ID 208705609 pela Oficiala de Justiça.
Ficam as partes intimadas da manifestação apresentada pela Oficiala.
Prazo 15 dias.
Sobradinho-DF, 9 de setembro de 2024 16:15:20.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
10/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711274-61.2022.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE REU: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Esclarecimentos da Oficiala de Justiça ao ID 167550068.
De ordem, manifestem-se as partes sobre as informações prestadas.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 4 de agosto de 2023 09:17:36.
RAIANNE LIBERAL COUTINHO Servidor Geral -
04/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:57
Outras decisões
-
10/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:12
Outras decisões
-
08/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2022 18:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
01/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:55
Deferido o pedido de MULTIPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
01/12/2022 01:04
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 06:02
Recebidos os autos
-
28/11/2022 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 08:30
Recebidos os autos
-
24/10/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 06:56
Recebidos os autos
-
30/09/2022 06:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2022 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 17:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
07/09/2022 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
31/08/2022 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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