TJDFT - 0720029-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 23:42
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
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16/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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08/12/2023 15:48
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/11/2023 23:59.
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15/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/10/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:15
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:30
Outras decisões
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04/10/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/09/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 14:52
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a inexistência dos débitos, encargos, acréscimos e anuidade imputados à parte autora quanto às transações realizadas de forma fraudulenta por terceiros alheios à relação processual, 2) DETERMINAR que a parte ré promova, no prazo de 05 dias, contado de sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, a exclusão definitiva do nome da parte autora de cadastros de inadimplentes, com a pertinente baixa de qualquer negativação e/ou protesto que tenha promovido, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada, por enquanto, ao montante de R$4.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, devendo desvincular o nome e o CPF da parte autora do cadastro efetivado de forma ilegítima, desvinculando-a totalmente do contrato firmado, sem prejuízo de poder buscar a recomposição de seu prejuízo contra o verdadeiro causador do dano (estelionatário); 3) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$3.000,00 (três mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
05/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 19:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2023 02:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 23:04
Recebidos os autos
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03/07/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de NAZARETH FIRME THEVENARD em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:06
Juntada de intimação
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13/04/2023 18:03
Recebidos os autos
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13/04/2023 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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